TJRJ - 0809012-91.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de RAMILLE LOPES MARTINS SANT´ANNA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de RAFAEL CARDOSO DE ALCANTARA em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:22
Outras Decisões
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30/06/2025 16:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
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30/06/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 13:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 22:33
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 22:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/06/2025 22:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de RAMILLE LOPES MARTINS SANT´ANNA em 14/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:19
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de RAMILLE LOPES MARTINS SANT´ANNA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RAMILLE LOPES MARTINS SANT´ANNA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0809012-91.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA LOPES DAMASCENO RÉU: ENEL Presentes pressupostos processuais e condições da ação, ausentes nulidades, não havendo preliminares a serem apreciadas.
As demais questões suscitadas são atinentes ao mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito e fixo como ponto controvertido a regularidade da aferição do consumo de energia da parte Autora.
Deixo de inverter o ônus da prova, porquanto entendo que ausentes as hipóteses de sua aplicação, principalmente pelo fato de que o direito alegado pode ser provado através de prova pericial, que foi expressamente requerida pela parte Autora, tendo em vista o deferimento de sua produção, o que demonstra que não haverá dificuldades para a parte Autora em demonstrar os fatos constitutivos do seu alegado direito.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte Autora, que é indispensável para o correto deslinde do feito, nomeando expert do Juízo o Dr.
RAFAEL CARDOSO DE ALCANTARA, CPF *87.***.*61-19, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Fixo seus honorários periciais em R$ 4.000,00, por ser compatível com o trabalho a ser realizado.
Venham pela Ré os quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias.
Quesitos da Autora no ID 156462374.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá vir aos autos em quinze dias.
Publique-se e intimem-se.
ITABORAÍ, 19 de novembro de 2024.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
22/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2024 11:45
Conclusos para decisão
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14/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de RAMILLE LOPES MARTINS SANT´ANNA em 12/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:57
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/11/2024 23:59.
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28/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 00:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de RAMILLE LOPES MARTINS SANT´ANNA em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 19:58
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 22:29
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 22:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERONICA LOPES DAMASCENO - CPF: *69.***.*75-60 (AUTOR).
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05/08/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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