TJRJ - 0807490-29.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de LUMA SILVA DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ELIZETE COUTINHO CARDOZO em 23/06/2025 23:59.
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30/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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30/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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30/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ELIZETE COUTINHO CARDOZO em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de LUMA SILVA DE OLIVEIRA em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/01/2025 23:59.
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09/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0807490-29.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILLIAN DA SILVA RAMOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1- Presentes pressupostos processuais e condições da ação, ausentes nulidades.
As demais questões suscitadas são atinentes ao mérito e serão oportunamente apreciadas, eis que o presente feito não se encontra maduro para sentença.
Declaro, pois, saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido eventual falha na prestação de serviço pela ré, consistente na ocorrência ou não de falha ou adulteração do aparelho de aferição do consumo de energia elétrica e sua correlação com o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) lavrado, bem como existência de dano moral a ser percebido pela parte autora.
No caso em tela a inversão do ônus da prova nasce invertido, considerando o disposto no art. 14, §3º do CDC.
Pedido formulado pela Parte Autora de produção da prova pericial, a qual, de fato, se faz necessária à adequada solução deste litígio.
DETERMINA-SE A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL, para cuja realização nomeia-se Perito do Juízo o Dr.
LEONARDO ADELAIDE, constante do cadastro do SEJUD/TJRJ, com endereço eletrônico: [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo.
Aplica-se à hipótese em tela o disposto na Súmula nº 360 deste e.
Tribunal de Justiça, segundo a qual "PARA PERÍCIAS DE ENGENHARIA DE MENOR COMPLEXIDADE, RELATIVAS A FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTAMENTO OU SERVIÇO DE TELEFONIA, ATENDEM AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OS HONORÁRIOS FIXADOS EM QUANTIA EQUIVALENTE A ATÉ 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ARBITRAMENTO", arbitrando, desde logo, os honorários do nobre Expert ora nomeado neste patamar, que serão pagos pela parte sucumbente.
O Laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias.
Formulem as partes seus quesitos no prazo de 15 dias, caso ainda não o tenham feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. 2- ID. 151145074: Esclareça a parte autora o pedido de refaturamento da fatura com vencimento em novembro, considerando que os pedidos elencados na exordial referem-se somente ao recebimento de T.O.I.
Intime-se ITABORAÍ, 21 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
21/11/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2024 15:01
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LUMA SILVA DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ELIZETE COUTINHO CARDOZO em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 20/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de LUMA SILVA DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ELIZETE COUTINHO CARDOZO em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 20:51
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 10:03
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2024 17:57
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:52
Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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