TJRJ - 0881202-21.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de GILSE SIQUEIRA PRATES em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de SAMANTHA CRISTINA MARTINS LAUF MATIAZZI em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:32
Outras Decisões
-
20/05/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:33
Juntada de petição
-
14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de SAMANTHA CRISTINA MARTINS LAUF MATIAZZI em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de JULIANA ROSA QUISSAK DE ASSIS em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de PRISCILLA DE SOUZA PINTO FERREIRA DE ARAUJO em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de SAMANTHA CRISTINA MARTINS LAUF MATIAZZI em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de JULIANA ROSA QUISSAK DE ASSIS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de PRISCILLA DE SOUZA PINTO FERREIRA DE ARAUJO em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de JULIANA ROSA QUISSAK DE ASSIS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de PRISCILLA DE SOUZA PINTO FERREIRA DE ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:14
Juntada de Petição de ciência
-
23/01/2025 03:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:58
Outras Decisões
-
16/01/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
28/11/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0881202-21.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
M.
G.
RESPONSÁVEL: ROBERTA SIMOES MARTINS SOARES TEODORO REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1. id 150465415 e 154214870: À Dra Perita para se manifestar sobre impugnação das partes com referência a sua especialidade, devendo juntar aos autos currículo resumido.
Prazo de 5 dias. 2. id 152619765: Sem prejuízo, às partes, em 5 dias, sobre proposta de honorários periciais, valendo o silêncio como anuência à sua homologação. 3. id 152505956: Em consulta ao site do TJRJ em 14/11/2024, verificou-se que, nos autos do agravo de instrumento nº 0089855-48.2024.8.19.0000, interposto pela parte autora, NÃO foi deferido efeito suspensivo. 4. id 156423550: Informado por malote digital o teor do v. acórdão prolatado nos autos do agravo de instrumento nº 0068581-28.2024.8.19.0000 interposto pelo réu: "(...) Por tais fundamentos, voto no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento para reformar parcialmente a decisão recorrida, desobrigando a agravante de oferecer ou custear o procedimento de HIDROTERAPIA prescrito, restando confirmada a decisão de id 24 deste agravo de instrumento.
Com isso, julgo prejudicado o agravo interno de id 39.
Independentemente da preclusão das vias impugnativas, comunique-se o Juízo de origem para imediato cumprimento.
Preclusas, proceda-se o descarte." Ante o exposto, intimem-se as partes para ciência do referido acórdão. 4.
Inicialmente, reporto-me à decisão de id 148849685, a saber: "1. id 148533247: A decisão do id 147200766 determinou que a autora comprovasse que 'requereu AO RÉU pedido de reembolso integral das despesas', assim, a alegação de que tal pedido foi formulado ao Juízo não cumpre a referida determinação.
Ademais, conforme ressaltado pela decisão embargada: 'A parte Ré informou em suas petições que a clinica indicada pelo mesmo não teria mais vagas e que 'na defesa de Num. 1330703355, a Cia. informou a esse d.
Juízo que a referida clínica não possuía mais disponibilidade para atendimento diante do aumento significativo de casos envolvendo pacientes com Transtorno do Espectro Autista, motivo pelo qual, proativamente, amparada na regulação setorial vigente, indicou que cumpriria a tutela por meio de reembolso integral de todas das despesas que o segurado comprovadamente suportar (Num. 13307355, itens 11-17.' Assim, recebo e rejeito os embargos de declaração da autora, ante a ausência de seus pressupostos, eis que não verificada a existência dos vícios previstos no art. 1022 do CPC. 2.
Ante o teor do item 1 da presente, cumpra-se o item 1 da decisão de id 147200766: 'À parte autora para comprovar que requereu ao réu pedido de reembolso integral das despesas.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, ao réu para comprovar o cumprimento da tutela no prazo de 05 (cinco) dias.' 3.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias das partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, nos termos do art. 465, §1º do CPC/2015 (item 1 do id 147200766)." id 154878754: Ante o teor da petição da autora de id 151643700, esclareço que o pedido de reembolso deve ser formulado administrativamente, nos termos da legislação vigente, no que se refere aos documentos necessários a sua instrução e prazo para pagamento do referido reembolso pelo plano de saúde.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
22/11/2024 18:52
Juntada de Petição de ciência
-
22/11/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:32
Outras Decisões
-
14/11/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:30
Juntada de petição
-
07/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:33
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ALVARO MARTINS GONZAGA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:09
Decorrido prazo de 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DA CAPITAL ( 400143 ) em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de GILSE SIQUEIRA PRATES em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 14:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/10/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de PRISCILLA DE SOUZA PINTO FERREIRA DE ARAUJO em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 20:49
Juntada de Petição de ciência
-
01/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:56
Nomeado perito
-
01/10/2024 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de SAMANTHA CRISTINA MARTINS LAUF MATIAZZI em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ROBERTA SIMOES MARTINS SOARES TEODORO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DA CAPITAL ( 400143 ) em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:02
Juntada de Informações
-
30/08/2024 17:54
Outras Decisões
-
28/08/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:32
Juntada de petição
-
27/08/2024 14:30
Juntada de petição
-
23/08/2024 00:02
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:06
Decorrido prazo de SAMANTHA CRISTINA MARTINS LAUF MATIAZZI em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:33
Juntada de Petição de ciência
-
30/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:05
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de SAMANTHA CRISTINA MARTINS LAUF MATIAZZI em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de SAMANTHA CRISTINA MARTINS LAUF MATIAZZI em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ALVARO MARTINS GONZAGA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ROBERTA SIMOES MARTINS SOARES TEODORO em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/07/2024 16:12
Juntada de Petição de ciência
-
04/07/2024 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. M. G. - CPF: *26.***.*53-90 (REQUERENTE) e ROBERTA SIMOES MARTINS SOARES TEODORO - CPF: *80.***.*44-40 (RESPONSÁVEL).
-
26/06/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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