TJRJ - 0801003-56.2024.8.19.0051
1ª instância - Sao Fidelis 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de DOUGLAS SOARES DA SILVA FERREIRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO: 0801003-56.2024.8.19.0051 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) PARTE AUTORA: AUTOR: JADSON SPRINGSTEEN PEREIRA PARTE RÉ: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA DECISÃO Defiro a prova pericial requerida pelo autor, consistente na realização de perícia técnica no aparelho de TV, objeto da lide.
Para tanto, nomeio Eduardo Rezende Ferreira – SEJUD/DIPEJ e PJE: CADASTRADO CADASTRO TJ: 14229 CPF. *27.***.*92-02 Cel. 21-98307-1300.
E-mail: [email protected] para atuar neste processo.
A prova pericial técnica foi requerida pela parte autora na petição inicial, razão pela qual o ônus financeiro da prova recai sobre a autora e não sobre o réu.
Contudo, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, o pagamento dos honorários periciais seja feito pela parte sucumbente ao final da demanda, sendo realizada a perícia independentemente do adiantamento dos honorários.
Intime-se para que informe se aceita o encargo.
E, em caso positivo, para formular proposta de honorários em 05 dias.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico no prazo de 05 (cinco) dias.
Diligencie-se.
São Fidélis, Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONÇA Juíza Titular -
27/11/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO FIDÉLIS Praça da Justiça, S/N, 1º Andar, Centro, São Fidélis - RJ - CEP: 28400-000 PROCESSO: 0801003-56.2024.8.19.0051 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) PARTE AUTORA: AUTOR: JADSON SPRINGSTEEN PEREIRA PARTE RÉ: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA DECISÃO Defiro a prova pericial requerida pelo autor, consistente na realização de perícia técnica no aparelho de TV, objeto da lide.
Para tanto, nomeio Eduardo Rezende Ferreira – SEJUD/DIPEJ e PJE: CADASTRADO CADASTRO TJ: 14229 CPF. *27.***.*92-02 Cel. 21-98307-1300.
E-mail: [email protected] para atuar neste processo.
A prova pericial técnica foi requerida pela parte autora na petição inicial, razão pela qual o ônus financeiro da prova recai sobre a autora e não sobre o réu.
Contudo, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, o pagamento dos honorários periciais seja feito pela parte sucumbente ao final da demanda, sendo realizada a perícia independentemente do adiantamento dos honorários.
Intime-se para que informe se aceita o encargo.
E, em caso positivo, para formular proposta de honorários em 05 dias.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico no prazo de 05 (cinco) dias.
Diligencie-se.
São Fidélis, Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONÇA Juíza Titular -
22/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:32
Outras Decisões
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19/11/2024 16:00
Conclusos para decisão
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19/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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