TJRJ - 0843503-51.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:18
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:22
Juntada de acórdão
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0843503-51.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMIR MACEDO RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Cumpra-se.
Dê-se baixa e encaminhem-se ao Juízo competente.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
14/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:17
Declarada incompetência
-
09/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:38
Expedição de Informações.
-
02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 11:32
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0843503-51.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMIR MACEDO RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Suscitei o conflito negativo de competência, conforme razões em anexo.
Expeçam-se e aguarde-se decisão.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
26/11/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:33
Suscitado Conflito de Competência
-
26/11/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843503-51.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMIR MACEDO RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Conforme cediço, a partir do Decreto Municipal nº 54.405, de 30 de abril de 2024, criou-se o chamado “bairro Barra Olímpica”, instituído pela Lei nº 7.646, de 17 de novembro de 2022, pela subdivisão dos bairros Barra da Tijuca, Camorim e Jacarepaguá, que passa a fazer parte da XXIV Região Administrativa, Área de Planejamento 4 - AP. 4.
Entretanto, de acordo com o teor do art. 9º da Lei nº 6956 de 13 de janeiro de 2015, o território do Estado, para efeito da administração do Poder Judiciário, divide-se em Regiões Judiciárias, Comarcas, Distritos, Subdistritos, Circunscrições e Zonas Judiciárias.
E, no particular, o §5º do referido art. 9º preconiza que “as situações decorrentes da modificação ocorrida na divisão política e administrativa do Estado serão reguladas na alteração da organização e divisão judiciárias que se seguir, prevalecendo até lá as existentes”.
Nesta toada, até a presente data, a despeito da entrada em vigor do Decreto Municipal nº 54.405, de 30 de abril de 2024, não se vislumbra, salvo melhor juízo, como exige o §5º do art. 9º da Lei nº 6956 de 13 de janeiro de 2015, qualquer alteração na organização e divisão judiciárias que tenha sido expressamente levada a efeito no bojo da Lei nº 6956 de 13 de janeiro de 2015.
Prevalece, portanto, a divisão, até então existente, política e administrativa do Estado, de sorte que reconheço, no caso dos autos, a incompetência absoluta deste Juízo.
Ante o exposto, considerando o endereço da parte autora, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma dentre as Varas Cíveis do Fórum Regional de Jacarepaguá, a que couber por livre distribuição.
Dê-se baixa e encaminhem-se de imediato.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
22/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:33
Declarada incompetência
-
21/11/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804887-51.2022.8.19.0023
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Lucas Rodrigues da Conceicao
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2022 11:31
Processo nº 0808624-94.2023.8.19.0001
Vitalina Fernandes Magalhaes
Instituto de Previdencia e Assistencia D...
Advogado: Reinaldo de Araujo Arleo Japiassu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2023 17:59
Processo nº 0803367-54.2024.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Breno do Nascimento Silva Rocha
Advogado: Paulo Cesar do Nascimento Paulino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2024 23:55
Processo nº 0804706-91.2024.8.19.0213
Suelem de Carvalho Murta da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Anacleto Dionizio Brandao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2024 02:20
Processo nº 0843754-69.2024.8.19.0209
Angelo Gabriel Goncalo Santos
Roger de Castro Teixeira
Advogado: Elizabeth de Andrade Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 17:33