TJRJ - 0804427-30.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de ELEANDRO JOSE VIEIRA VAZ em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0804427-30.2023.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS APELADO: ELEANDRO JOSE VIEIRA VAZ Ressalto que o pedido de substituição processual foi apreciado no ID 193408379, já tendo sida cadastrada, a parte, na autuação do processo.
Réu, devidamente intimado no ID 174801559, não se manifestou em contrarrazões.
Retornem os autos ao Egrégio TJRJ.
ITABORAÍ, 25 de junho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
26/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 20:27
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2025 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
19/05/2025 22:03
Outras Decisões
-
16/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de ELEANDRO JOSE VIEIRA VAZ em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de ELEANDRO JOSE VIEIRA VAZ em 27/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ELEANDRO JOSE VIEIRA VAZ em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:28
Juntada de extrato de grerj
-
19/02/2025 12:49
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/02/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 03:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 03/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ELEANDRO JOSE VIEIRA VAZ em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 MANDADO DE INTIMAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO Processo: 0804427-30.2023.8.19.0023 - Distribuído em28/09/2023 13:30:22 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: ELEANDRO JOSE VIEIRA VAZ Pessoa a ser Intimada /Endereço da Diligência: ELEANDRO JOSE VIEIRA VAZ RUA AFONSO MELLO, N° 200, CASA 203 - RIO VARZEA - ITABORAÍ/RJ - CEP: 24812-128 DESCRIÇÃO DO BEM: marca: VW - VOLKSWAGEN – modelo: VIRTUS 1.6 MSI FLEX 16V 5P MEC – Ano: 2020/2020 – Cor: PRATA – Placa: RFC3H37 - chassi: 9BWDL5BZ3LP128932 Finalidade: Proceder a BUSCA E APREENSÃODO BEM DESCRITO ACIMA, que se encontra em poder do réu, entregando-o ao representante legal da parte autora, lavrando-se o respectivo auto, e a INTIMAÇÃOpara, em até 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, ficando ciente de que, cinco dias após executada a liminar mencionada, em não havendo a manifestação do devedor fiduciante, consolidar-se-ão a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro e propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária, nos termos do Art. 56 da Lei 10.931/2004 e seus parágrafos, consoante cópia da petição inicial em anexo.
O M.M.
Dr(a).
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA do 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí, usando suas atribuições que por lei lhe são conferidas, MANDAao Oficial de Justiça designado que em cumprimento ao presente mandado, extraído dos autos do processo acima, estando devidamente assinado e expedido nos termos em referência, proceder a diligência acima, podendo o Sr.
Oficial requerer auxílio de força policial e cláusula de arrombamento, se necessário, observadas as cautelas legais.
O presente mandado é dado e passado nesta Cidade de(o) ITABORAÍ, Estado do Rio de Janeiro, em 22 de novembro de 2024.
Eu, LARA DE ASSIS ROSA OLIVEIRA - Servidor Geral, o digitei e o subscrevo.
ITABORAÍ, 22 de novembro de 2024 RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
22/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ELEANDRO JOSE VIEIRA VAZ em 12/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:44
Juntada de Petição de termo de autuação
-
26/07/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
26/07/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ELEANDRO JOSE VIEIRA VAZ em 04/06/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de ELEANDRO JOSE VIEIRA VAZ em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 09:50
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:10
Indeferida a petição inicial
-
19/03/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
-
03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:11
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/09/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de VICTOR SAVAGET DUARTE em 03/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:14
Declarada incompetência
-
30/05/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 02:05
Decorrido prazo de SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 20:38
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 20:17
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:34
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 13:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/05/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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