TJRJ - 0808866-05.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DECISÃO Processo: 0808866-05.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS JOSE BAPTISTA PEREZ RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1)Contestação no Id. 106172157 e Réplica no Id. 125165797; 2)Entendo que estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da hipossuficiência técnica do(s) consumidor(es) e considerando a verossimilhança do alegado, razão pela qual DECLARO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA em favor da parte Demandante. 2.1 – Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.2 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.3 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 2.4 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide.
RJ, 21 de agosto de 2024.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
22/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2024 19:23
em cooperação judiciária
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19/08/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO SANTOS SALES em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 08:06
em cooperação judiciária
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03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 08:40
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:00
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/02/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
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19/02/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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