TJRJ - 0808823-43.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:27
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CAMARGO SAMOGLIA em 15/09/2025 23:59.
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04/09/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0808823-43.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OTANIEL DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade do processo, DECLARO SANEADO o processo. 2.Defiro a inversão do ônus da prova, em favor da parte autora, com apoio no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Todavia, cabe chamar a atenção da parte autora para o enunciado n° 330, da Súmula de Jurisprudência do TJRJ, que transcrevo a seguir: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." 3.Defiro a prova pericial requerida pela parte autora e nomeio a perita FABIANA VIEIRA DOS SANTOS, endereço eletrônico de contato:[email protected], que deverá ser intimado acerca do encargo e para apresentar proposta de honorários, ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça.
Fixo o prazo de 30 dias, a contar da data de início da diligência, para conclusão da perícia e entrega do laudo.
Intimem-se as partes para os fins do art. 465, (sec) 1°, do CPC. 4.Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos no prazo de 10 dias. 5.Defiro a expedição de ofício à Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro (CET-Rio) para que informe a existência de câmeras das vias no momento do acidente, no dia 05/10/2023 às 14 horas (Rua Intendente Cunha Menezes, sentido Rua Dias da Cruz, na interseção com a rua Bueno de Paiva).
Em caso positivo, determino o fornecimento das imagens. 6.Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
28/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 19:30
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CAMARGO SAMOGLIA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CAMARGO SAMOGLIA em 07/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:34
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CAMARGO SAMOGLIA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:34
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0808823-43.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OTANIEL DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Considerando que a parte ré foi regularmente citada e não se manifestou nos autos (IDs 126827229 e 155191432), decreto a revelia de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A. Às partes para, em 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
RIO DE JANEIRO, 18 de novembro de 2024.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
22/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 00:58
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 00:58
Decretada a revelia
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13/11/2024 19:03
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 26/07/2024 23:59.
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25/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 15/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:50
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO CAMARGO SAMOGLIA em 06/05/2024 23:59.
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10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 21:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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