TJRJ - 0853141-90.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:12
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 23:05
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:46
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/12/2024 15:10
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de WALMIR DE ALMEIDA BARRETO JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0853141-90.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERTON DA COSTA BORGES RÉU: BANCO BRADESCO SA A presente demanda é conexa com a Ação de inexigibilidade de débito por ausência de notificação prévia com pedido liminar de tutela de urgência nº 0839869-29-2024noticiada em id. 149760339 havendo necessidade de reunião das demandas, eis que há risco de decisões contraditórias, no plano prático.
O artigo 58 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 determina que a reunião das ações propostas em separado ocorrerá no juízo prevento, onde serão decididas conjuntamente.
O artigo 59, por sua vez, define o momento em que o juízo torna-seprevento, qual seja o do registro ou da distribuição da petição inicial o que se deu no feito que tramita na 6ª Vara Cível desta Comarca em 05/08/2024, pelo que declino de minha competência em favor do referido juízo de direito da 6ª Vara Cível desta Comarca, a quem deverão ser remetidos os autos, após as devidas anotações e baixas, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
14/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:43
Outras Decisões
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16/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
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14/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:22
Distribuído por sorteio
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10/10/2024 12:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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