TJRJ - 0809952-90.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/05/2025 16:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2025 17:13 Juntada de carta 
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                                            02/12/2024 12:13 Publicado Intimação em 25/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0809952-90.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILEADE DOS SANTOS CARVALHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
 
 Partes legítimas e bem representadas.
 
 Não existem preliminares a serem decididas.
 
 Declaro saneado o feito.
 
 DECIDO. 1.Fixo como ponto controvertido eventual falha na prestação de serviço pela ré. 2.
 
 Defiro o requerimento autoral de produção de prova pericial.
 
 Para a realização da perícia de engenharia elétrica, nomeio como perito do Juízo o Dr.
 
 AGATA GIULIANA PEREIRA DE SOUZA, constante do cadastro do SEJUD/TJRJ, que pode ser contatado pelo endereço eletrônico [email protected], para dizer se aceita o encargo.
 
 Fixo os honorários em 4,0 salários mínimos, vigentes no período do arbitramento.
 
 Ressalto que serão suportados ao final pela parte sucumbente, eis que parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
 
 Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 10 (dias) dias.
 
 O Laudo deverá ser entregue no prazo de até 30 dias, a contar da data da realização da perícia.
 
 Com a vinda do laudo, oficie-se ao TJRJ(SEJUD) para o pagamento da ajuda de custo ao(à) nobre Expert.
 
 Após,às partes, para ciência e manifestação.
 
 Havendo impugnação ao laudo, intime-se o expert.
 
 Defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente, que devem vir aos autos, no prazo de 10 dias, dando-se vista à parte contrária, no prazo de 10 dias.
 
 Encerrada essa fase, certifique-se evenham os autos conclusos para Sentença.
 
 Cumpra-se.
 
 Publique e Intimem-se.
 
 ITABORAÍ, 21 de novembro de 2024.
 
 PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular
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                                            21/11/2024 20:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 20:52 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            12/11/2024 09:48 Conclusos para decisão 
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                                            12/11/2024 09:48 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2024 00:06 Decorrido prazo de MAX SANTOS VIEIRA DA SILVA em 28/06/2024 23:59. 
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                                            23/06/2024 00:06 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/06/2024 23:59. 
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                                            07/06/2024 14:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2024 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2024 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2024 14:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2024 00:38 Publicado Intimação em 28/05/2024. 
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                                            28/05/2024 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 
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                                            27/05/2024 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 13:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2024 09:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/02/2024 11:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2024 00:25 Decorrido prazo de MAX SANTOS VIEIRA DA SILVA em 22/02/2024 23:59. 
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                                            16/01/2024 12:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2023 00:18 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/10/2023 23:59. 
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                                            10/10/2023 15:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/10/2023 00:48 Decorrido prazo de MAX SANTOS VIEIRA DA SILVA em 06/10/2023 23:59. 
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                                            19/09/2023 16:19 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/09/2023 14:18 Expedição de Mandado. 
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                                            19/09/2023 12:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2023 17:58 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            18/09/2023 17:58 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILEADE DOS SANTOS CARVALHO - CPF: *25.***.*10-54 (AUTOR). 
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                                            18/09/2023 15:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/09/2023 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2023 11:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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