TJRJ - 0800689-31.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:12
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 SENTENÇA EM AUDIÊNCIA Processo: 0800689-31.2024.8.19.0045 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUIZ ALBERTASSI SPACOSKI RÉU: WALLACE DA SILVA MARINS, SILVIA FIGUEIRA TODARO ASSENTADA No dia 11 de junho de 2025, às 12h30min, realizado o pregão, na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível da Comarca de Resende, perante o M.M.
Juiz de Direito, Dr.
Hindenburg Köhler Brasil Cabral Pinto da Silva.
Compareceram as partes acompanhadas dos patronos constituídos.
Instadas as partes à conciliação, a mesma restou viável.
Pelo M.M.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte SENTENÇA: Às partes entabularam acordo nos seguintes termos: A parte Ré pagará à parte Autora o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 12 (doze) prestações iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 12 de junho de 2025, e as demais na mesma data dos meses subsequentes, até o integral cumprimento da obrigação.
Os valores deverão ser depositados por meio da chave PIX CPF nº *52.***.*36-21, vinculada ao patrono do Autor, devidamente autorizado por seu constituinte nesta oportunidade.
As partes conferem plena, rasa e geral quitaçãoàs obrigações ora avençadas.
Fica ajustado que o inadimplemento de qualquer parcelaacarretará o vencimento antecipado da dívida, acrescida de multa de 10% (dez por cento)sobre o total do valor acordado.
HOMOLOGO, por sentença, o presente acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Intimados os presentes,e publicada nesta oportunidade, julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Certifique-se o trânsito em julgado, se não houver recurso, e arquivem-se os autos com as devidas anotações.
Chave de acesso da gravação, que deverá ser acessada pela plataforma PJE MÍDIAS: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=ioSQxRoKHC73YrOkzNOq Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo às 13h25min.
RESENDE, 11 de junho de 2025.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
12/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:03
Homologada a Transação
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 17:50
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 10:05
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 11/06/2025 12:30 2ª Vara Cível da Comarca de Resende.
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05/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0800689-31.2024.8.19.0045 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUIZ ALBERTASSI SPACOSKI RÉU: WALLACE DA SILVA MARINS, SILVIA FIGUEIRA TODARO CONCLUSÃO DE ORDEM Considerando que o despacho anterior designou o ato para o dia 11/06/2025, às 13h00min, mas ao proceder à designação no sistema foi constatado que já há audiência agendada para esse horário, redesigno o ato para o mesmo dia, às 12h30min.
Intimem-se.
RESENDE, 30 de abril de 2025.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
30/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:26
Juntada de aviso de recebimento
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18/03/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 11:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/05/2025 14:10 2ª Vara Cível da Comarca de Resende.
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10/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2025 16:38
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DESPACHO Processo: 0800689-31.2024.8.19.0045 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUIZ ALBERTASSI SPACOSKI RÉU: WALLACE DA SILVA MARINS, SILVIA FIGUEIRA TODARO Trata-se de manifestação dos Réus/Reconvintes alegando ausência de resposta à reconvenção.
Contudo, compulsando os autos, verifica-se que o Autor/Reconvindo apresentou réplica aos embargos monitórios tempestivamente, ocasião na qual, em que pese não fazer constar expressamente, o título de "resposta à reconvenção", abordou as questões materiais suscitadas na reconvenção, especialmente quanto à cerca elétrica, ao acordo sobre a multa e aos danos alegados.
Deve forma, deve ser aplicada à hipótese o princípio da fungibilidade.
Assim, em atenção aos princípios da economia processual e do aproveitamento dos atos processuais, recebo a réplica apresentada também como resposta à reconvenção, uma vez que materialmente aborda as questões ali suscitadas, não havendo prejuízo às partes ou má-fé processual.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Após, voltem conclusos para saneamento e organização do processo.
RESENDE, 22 de novembro de 2024.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
22/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:31
Conclusos para despacho
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05/09/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ ALBERTASSI SPACOSKI - CPF: *95.***.*53-60 (AUTOR), SILVIA FIGUEIRA TODARO - CPF: *14.***.*83-04 (RÉU) e WALLACE DA SILVA MARINS - CPF: *29.***.*16-93 (RÉU).
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17/05/2024 15:27
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:08
Juntada de petição
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02/04/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ ALBERTASSI SPACOSKI - CPF: *95.***.*53-60 (AUTOR).
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05/02/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 20:31
Distribuído por sorteio
-
02/02/2024 20:31
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/02/2024 20:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2024 20:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2024 20:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2024 20:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/02/2024 20:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/02/2024 20:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/02/2024 20:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/02/2024 20:29
Juntada de Petição de outros anexos
-
02/02/2024 20:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2024 20:28
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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