TJRJ - 0060240-10.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/06/2025 01:47 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            24/06/2025 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 16:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2025 16:50 em cooperação judiciária 
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                                            16/06/2025 18:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2025 18:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 11:57 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DECISÃO Processo: 0060240-10.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE BATISTA MENDES BEZERRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1) Contestação no Id. 127383187; 2) Entendo que estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da hipossuficiência técnica do(s) consumidor(es) e considerando a verossimilhança do alegado, razão pela qual DECLARO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA em favor da parte Demandante. 2.1 – Após, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 dias. 2.2 – Por fim, intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.3 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.4 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 2.5 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide.
 
 RJ, 24 de agosto de 2024.
 
 MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular
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                                            22/11/2024 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 17:56 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            26/08/2024 17:56 em cooperação judiciária 
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                                            19/08/2024 11:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/08/2024 18:42 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2024 00:15 Decorrido prazo de EDSON LUIS DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 00:41 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/07/2024 23:59. 
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                                            03/07/2024 00:11 Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/07/2024 23:59. 
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                                            29/06/2024 20:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2024 20:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2024 11:27 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            28/06/2024 11:27 em cooperação judiciária 
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                                            27/06/2024 18:16 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/06/2024 21:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2024 23:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/06/2024 13:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2024 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2024 15:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2024 15:05 em cooperação judiciária 
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                                            11/06/2024 20:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/06/2024 18:34 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            11/06/2024 16:28 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/06/2024 16:28 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2024 15:14 Expedição de Mandado. 
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                                            10/06/2024 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2024 00:09 Publicado Intimação em 10/06/2024. 
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                                            09/06/2024 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 
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                                            06/06/2024 16:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2024 16:36 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            06/06/2024 16:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/06/2024 16:14 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2024 12:07 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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