TJRJ - 0813558-53.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 18:06
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:58
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA LOUREIRO DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:38
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 13/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COSTA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 00:28
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 00:28
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
30/01/2025 00:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2025 00:28
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 00:28
Recebidos os autos
-
20/01/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
-
20/01/2025 17:30
Revisão do Projeto de Sentença
-
20/01/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:09
Juntada de Projeto de sentença
-
17/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
-
17/01/2025 15:56
Revisão do Projeto de Sentença
-
17/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:47
Juntada de Projeto de sentença
-
17/01/2025 11:47
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
-
08/01/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COSTA em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COSTA em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:55
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0813558-53.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS COSTA RÉU: BANCO BMG S/A 1)Trata-se de pedido de tutela antecipada fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não se encontram presentes, por ora, os requisitos ensejadores da concessão da antecipação da tutela, uma vez não demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA.
Assim sendo, INDEFIRO a tutela antecipada, porquanto a pretensão há de ser objeto de decisão definitiva de mérito. 2)Considerando a previsão do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023 e os princípios norteadores do procedimento aplicado aos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9099/95), especialmente a celeridade, a informalidade e a economia processual, inexistindo prejuízos para as partes e tendo em vista que a questão controvertida a ser dirimida no caso destes autos prescinde da produção de provas orais, revelando-se despicienda, portanto, a realização de audiência, submeto o presente feito ao julgamento antecipado da lide.
Pelo que, retire-se o processo de pauta. 3) Nesta oportunidade, fica a parte ré intimada para dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide, justificadamente em caso de negativa, além de oferecimento de resposta nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia. 4) Após a resposta, ou caso já esteja a mesma nos autos, intime-se a parte autora para também dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide e, querendo, apresentar réplica, no prazo de 5 dias. 5) No caso de discordância expressa de qualquer das partes, inclua-se o feito em pauta de audiência, intimando-se todos. 6)Decorridos os prazos acima e não se opondo as partes, com ou sem manifestação, certifique-se e remeta-se o feito a um dos juízes leigos para elaboração do projeto de sentença, respeitando-se a cota fixada para cada um deles, devendo-se, ainda, observar os prazos regulamentares.
NILÓPOLIS, 22 de novembro de 2024.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
22/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:56
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
21/11/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829241-75.2023.8.19.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcus Renan Garcia de Nazario
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2023 05:11
Processo nº 0808080-98.2023.8.19.0036
Jorge Alan de Mesquita Bianquini
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Paola Carvalho Vidal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2023 10:21
Processo nº 0827805-78.2023.8.19.0002
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Michel Santos Silva
Advogado: Renata Cristina Pereira Lima Egito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2023 14:36
Processo nº 0806926-11.2024.8.19.0036
Fabiana da Cruz Teixeira
Tim S A
Advogado: Milena da Silva Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 19:59
Processo nº 0808809-91.2024.8.19.0068
Adriana Cristina Cabral da Silva Texeira
Municipio de Rio das Ostras
Advogado: Felipe Isidorio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 13:39