TJRJ - 0825073-33.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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13/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:55
Juntada de Petição de contra-razões
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 22:12
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:03
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 06:56
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:53
Outras Decisões
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12/12/2024 09:36
Conclusos para decisão
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26/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0825073-33.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA MESQUITA CERQUEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
DECLARO SANEADO o feito, porquanto presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. 2.
O PONTO CONTROVERTIDO da lide reside na (in)existência de falha nos serviços prestados pela requerida. 3.
Tendo em vista que a relação jurídica existente entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, que a autora é hipossuficiente frente à requerida e que suas alegações soam verossímeis, com fundamento no art. art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora-consumidora. 4.
Diante disso, considerando que a distribuição do ônus da prova, além de constituir regra de julgamento (aspecto objetivo), encerra também norma de conduta às partes, pautando, conforme o ônus atribuído a cada uma delas, o seu comportamento processual (aspecto subjetivo), uma vez invertido o encargo probatório, deve-se assegurar às partes a oportunidade para apresentação de provas, à luz desse novo cenário. (Nesse sentido: STJ.
REsp 802.832/MG, Rel.
Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, j. 13/04/2011).
Por isso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se acerca da presente decisão, informando se possuem interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de novembro de 2024.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
22/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/11/2024 10:15
Conclusos para decisão
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20/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/09/2024 23:59.
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22/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZINHA MESQUITA CERQUEIRA - CPF: *49.***.*00-49 (AUTOR).
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29/05/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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