TJRJ - 0831516-36.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:41
Homologada a Transação
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27/03/2025 17:13
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/12/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0831516-36.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY CARLOS DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1) Índex 157397662.
Considerando a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0077523-49.2024.8.19.0000: ‘...Diante do exposto, dou provimento ao recurso, para deferir ao agravante o benefício da gratuidade de justiça de forma integral, com fulcro no artigo 932, V, “a”, do Código de Processo Civil…’, anote-se onde couber o deferimento da Gratuidade Justiça a parte autora; 2) Considerando que, em razão da natureza dos interesses em disputa a autocomposição revela-se com probabilidade reduzida, deixo de designar, por ora, a audiência prevista no artigo 334 do CPC.
Cite-se; 3) Intime-se a parte ré para apresentação de justificação prévia no pedido de antecipação de tutela na forma do art. 300, §2º do CPC, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
22/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 19:28
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WESLEY CARLOS DA SILVA - CPF: *26.***.*29-16 (AUTOR).
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26/08/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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