TJRJ - 0815973-24.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 17:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/09/2025 17:08 Baixa Definitiva 
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                                            11/09/2025 17:08 Expedição de Certidão. 
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                                            29/06/2025 02:52 Decorrido prazo de CYNTHIA DE OLIVEIRA MIRANDA em 27/06/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 02:52 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S/A em 27/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 00:45 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S/A em 03/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 00:44 Decorrido prazo de CYNTHIA DE OLIVEIRA MIRANDA em 03/06/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 00:04 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0815973-24.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA DE OLIVEIRA MIRANDA EXECUTADO: BANCO SANTANDER S/A Considerando a vontade das partes manifestada através do acordo de indexador n°191049134, e, considerando, ainda, tratar-se de direito disponível, HOMOLOGO-O, nos termos do artigo 515, inciso II, c/c os artigos 771, parágrafo único e o art. 487, III, b, todos do Novo Código de Processo Civil.
 
 Advirto as partes que em caso de não cumprimento do pacto deverão ser aplicadas as novas regras postas nos artigos 513 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, eis que se tornou título executivo judicial.
 
 Sendo o caso, expeça-se mandado de pagamento, em favor da parte autora e/ou seu (sua) patrono (a), havendo poderes para tanto.
 
 Sem custas, nem honorários.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Sentença registrada digitalmente.
 
 Intimem-se.
 
 MARICÁ, data da assinatura digital.
 
 CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito
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                                            15/05/2025 20:27 Transitado em Julgado em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 17:44 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            13/05/2025 00:20 Publicado Intimação em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            09/05/2025 10:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2025 10:02 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            09/05/2025 10:02 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            09/05/2025 10:02 Transitado em Julgado em 08/05/2025 
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                                            09/05/2025 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2025 09:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2025 09:53 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2025 09:53 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            18/03/2025 13:24 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            18/03/2025 00:25 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            14/03/2025 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 10:34 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            24/02/2025 23:02 Conclusos para decisão 
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                                            24/02/2025 23:02 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2025 00:51 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S/A em 13/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 10:39 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            13/02/2025 06:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 06:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 14:23 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 14:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 14:23 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            30/01/2025 10:32 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 20:54 Conclusos para julgamento 
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                                            29/01/2025 20:53 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            29/01/2025 20:53 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            29/01/2025 20:53 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 11:58 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            25/11/2024 16:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO 
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                                            25/11/2024 16:39 Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 13:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá. 
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                                            25/11/2024 16:39 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0815973-24.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CYNTHIA DE OLIVEIRA MIRANDA RÉU: BANCO SANTANDER S/A 1) Da análise do conjunto de alegações e de documentos acostados aos autos concluo que não estão presentes, ainda, todos os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência requerida, conforme preceitua o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), uma vez que neste momento processual ainda não está evidenciada a falha no serviço apontada e também porque não demonstrado o perigo na demora.
 
 Assim, a questão ora apresentada demanda maior dilação probatória.
 
 Visto isso e não havendo, neste caso, evidências de risco de lesão irreparável para a parte demandante, indefiro a tutela provisória requerida. 2) Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado.
 
 MARICÁ, data da assinatura digital.
 
 CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO
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                                            22/11/2024 17:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 17:56 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/11/2024 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/11/2024 09:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 10:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 15:11 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            20/09/2024 00:22 Publicado Intimação em 20/09/2024. 
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                                            20/09/2024 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            19/09/2024 08:04 Conclusos para decisão 
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                                            19/09/2024 07:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2024 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 16:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/09/2024 10:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/09/2024 10:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/09/2024 10:21 Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 13:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá. 
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                                            18/09/2024 10:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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