TJRJ - 0811520-46.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:51
Juntada de petição
-
12/08/2025 15:49
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 15:08
Decretada a revelia
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07/08/2025 15:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/08/2025 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
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07/08/2025 15:08
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 04:10
Decorrido prazo de KAUAN DE SOUZA LEMOS em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:54
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 22:00
Juntada de Petição de ciência
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30/06/2025 15:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/08/2025 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
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30/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 18:44
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 12:49
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, 2º ANDAR, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0811520-46.2024.8.19.0011 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: KAUAN DE SOUZA LEMOS 1.
Estão presentes os indícios mínimos de autoria e materialidade a ensejar a deflagração da presente ação penal, assim como a justa causa indispensável à instauração do processo, consistente nos termos dos depoimentos prestados em sede policial (index 139359311 e 139359313), do auto de apreensão (index 139359314) e laudo de substância entorpecente (index 139359324). 2.
O acusado apresentou defesa preliminar em index 144711460, que não obsta o prosseguimento do feito. 3.
Diante do exposto, bem como pelo fato de encontrarem-se presentes as condições para o legítimo exercício do direito de agir, notadamente a justa causa, RECEBO a denúncia. 4.
Cite-se. 5.
Designo o dia 07/08/2025, às 13:30hs, para realização da AIJ, devendo o acusado ser requisitado/intimado.
A audiência será realizada de modo presencial, no prédio do fórum desta Comarca, em conformidade com o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023.
Em casos excepcionais de impossibilidade de comparecimento presencial, a serem informados e justificados previamente, poderão a parte e/ou testemunhas participar da audiência por meio virtual, mediante acesso ao “link” ora disponibilizado, em conformidade com o Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 23/2024: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTY2NjQxZDYtNzdlZS00YTkzLTkzMmMtNDIzOTA5YWIyYTNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22182a1f61-828b-4e89-8c82-6c4d4618df85%22%7d Desde já, fica a advertência de que a participação por meio remoto se dá por conta e risco da parte, que deve se assegurar de que tem os meios técnicos para participar da audiência sem intercorrências, sob pena de fato reverter em seu prejuízo. 6.
Requisitem-se/intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia. 7.
Dê-se vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública. 8.
Publique-se.
CABO FRIO, 17 de março de 2025.
CAROLINA VICENTE BISOGNIN Juiz Titular -
16/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:33
Juntada de petição
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16/05/2025 10:32
Juntada de petição
-
16/05/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 16:49
Juntada de Petição de ciência
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19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 14:28
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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17/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:26
Recebida a denúncia contra KAUAN DE SOUZA LEMOS (FLAGRANTEADO)
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13/03/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 07:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/12/2024 07:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, 2º ANDAR, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0811520-46.2024.8.19.0011 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: KAUAN DE SOUZA LEMOS Certifique o cartório se foi acostado aos autos o necessário instrumento do mandato conferindo poderes a subscritora da peça que segue no id. 144711460.
Na hipótese de certidão negativa, intime-se o réu para regularizar sua representação, observado o teor do item 1 da decisão que segue no id. 141978037.
Caso positiva a certidão, retornem os autos conclusos.
CABO FRIO, 22 de novembro de 2024.
CAROLINA VICENTE BISOGNIN Juiz Titular -
22/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:32
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 14:50
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
11/09/2024 12:32
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
09/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2024 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:33
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
06/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 19:27
Juntada de Petição de ciência
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05/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:24
Revogada a Prisão
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05/09/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 18:58
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
03/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:40
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
30/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
25/08/2024 19:15
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio
-
25/08/2024 19:09
Juntada de petição
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25/08/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 15:09
Juntada de mandado de prisão
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25/08/2024 15:08
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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25/08/2024 15:08
Audiência Custódia realizada para 25/08/2024 13:10 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
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25/08/2024 15:08
Juntada de Ata da Audiência
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25/08/2024 15:00
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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24/08/2024 20:14
Audiência Custódia designada para 25/08/2024 13:10 1ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio.
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24/08/2024 12:49
Juntada de auto de prisão em flagrante
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23/08/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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23/08/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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