TJRJ - 0838251-12.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 17:42
Remessa
-
03/02/2025 08:13
Confirmada
-
03/02/2025 00:05
Publicação
-
30/01/2025 18:31
Documento
-
30/01/2025 14:31
Conclusão
-
30/01/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
22/01/2025 10:55
Confirmada
-
22/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 16:51
Inclusão em pauta
-
16/01/2025 17:18
Pedido de inclusão
-
16/01/2025 14:36
Conclusão
-
15/01/2025 00:05
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0838251-12.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0838251-12.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00919042 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: JORGE FIDELIS BERNARDO COPELLO ADVOGADO: ELAINE FEIJÓ DA SILVA OAB/RJ-133979 Relator: DES.
JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO DESPACHO: Ao embargado. -
13/01/2025 15:18
Mero expediente
-
11/12/2024 16:13
Conclusão
-
11/12/2024 16:12
Documento
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26/11/2024 12:30
Confirmada
-
26/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Edital
Após votar o relator , dando provimento ao recurso , votou a Des Margaret de Olivaes Valle dos Santos para negar provimento ao recurso sendo acompanhada pela Jds.
Rosa Maria Cirigliano Maneschy , em razão da divergência aplicou-se o art. 942 caput e § 1º do CPC, votando a Des Leila Albuquerque e DEs Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto para acompanhar a Des Margaret de Olivaes Valle dos Santos.
Ficando assim o julgamento: Por maioria, negou-se provimento , nos termos do voto da Des Margaret de Olivaes Valle dos Santos, vencido o Des Jose Roberto Portugal Compasso que dava provimento ao recurso .
Lavrará o Acórdão a Des Margaret de Olivaes Valle dos Santos e o Voto Vencido o Jose Roberto Portugal Compasso. -
14/11/2024 15:52
Conclusão
-
14/11/2024 15:21
Documento
-
14/11/2024 12:14
Conclusão
-
14/11/2024 10:00
Não-Provimento
-
06/11/2024 07:06
Confirmada
-
06/11/2024 00:05
Publicação
-
01/11/2024 15:09
Inclusão em pauta
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31/10/2024 11:20
Documento
-
31/10/2024 10:00
Retirada de pauta
-
22/10/2024 08:42
Confirmada
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22/10/2024 00:05
Publicação
-
21/10/2024 14:00
Inclusão em pauta
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15/10/2024 19:34
Remessa
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15/10/2024 00:07
Publicação
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11/10/2024 11:13
Conclusão
-
11/10/2024 11:00
Distribuição
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10/10/2024 18:04
Remessa
-
10/10/2024 18:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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