TJRJ - 0823021-06.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:10
Baixa Definitiva
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18/06/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 18:10
Baixa Definitiva
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12/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:01
Juntada de petição
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09/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:03
Juntada de petição
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03/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2025 11:07
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:06
Juntada de petição
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:48
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0823021-06.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO LUIS ALVES PEDRO RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 09:39
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 18:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/11/2024 18:54
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2024 18:54
Recebidos os autos
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30/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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30/10/2024 12:00
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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30/10/2024 12:00
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2024 13:01
Juntada de aviso de recebimento
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18/09/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 11:44
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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18/09/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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