TJRJ - 0810066-44.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/09/2025 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 17:03
Expedição de Informações.
-
03/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:54
Deferido o pedido de
-
29/08/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:52
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
31/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:19
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara de Família da Regional da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, próximo ao 1281, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810066-44.2023.8.19.0212 Classe: INVENTÁRIO (39) ESPÓLIO: EVERALDO BOIA DO NASCIMENTO INTERESSADO: MARCELO GUIMARAES BOIA DO NASCIMENTO, MARINA GUIMARÃES BOIA DO NASCIMENTO ESPÓLIO: EVERALDO BOIA DO NASCIMENTO Trata-se de inventário dos bens deixados por EVERALDO BOIA DO NASCIMENTO e no qual figura como inventariante MAURÍCIO GUIMARÃES BOIA DO NASCIMENTO.
Consta nos autos que, além do inventariante, o inventariado deixou mais dois filhos, MAURÍCIO GUIMARÃES BOIA DO NASCIMENTO e MARINA GUIMARÃES BOIA DO NASCIMENTO.
Restaram arrolados os seguintes bens: fração de imóvel situado na cidade balneária de Itaipu - bairro Atlântico, e um veículo.
Primeiras declarações no id. 115073582.
Certidão do CENSEC no id. 134646166.
No id. 152680022 consta petição do inventariante informando sobre a representação processual do herdeiro Marcelo.
Manifestação da P.G.E. no id. 157967137.
Certidão cartorária no id. 163084908.
Laudo de avaliação no id. 178283004, não havendo impugnação, conforme ids. 180731524 e 182627555.
Na petição de id. 182627555 o inventariante requer que os autos não sejam encaminhados ao contador, assim como pugna pela extinção do condomínio relativamente ao bem imóvel.
Habilitação aos autos da herdeira Marina, no id. 188875458.
No id. 191554061, a herdeira informa sobre bem não incluído nas primeiras declarações.
Petição do inventariante no id. 191695111.
Decido.
Tendo em vista o informado no id. 52680022, À SERVENTIA para anotar a representação do herdeiro Marcelo. À SERVENTIA, ainda, para anotar id. 188875458.
AO INVENTARIANTE para providenciar a avaliação do veículo, mediante a juntada da Tabela FIPE.
Em seguida, digam a herdeira Marina e a Fazenda Estadual.
APÓS O CUMPRIMENTO do item supra, decidirei sobre a remessa dos autos ao contador para cálculo do imposto devido à Fazenda.
MANIFESTEM-SE a herdeira Marina e a Fazenda Estadual sobre o requerimento de expedição de alvará judicial para representação do espólio, conforme formulado no item (i) da petição de id. 191695111.
Não havendo objeção de ambos, DEFIRO.
Desnecessária a suspensão do feito para apuração sobre o bem indicado pela herdeira Marina no id. 191554061, uma vez que pode ser levado à sobrepartilha, se for o caso.
Tudo cumprido, voltem.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Titular -
14/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de EVERALDO BOIA DO NASCIMENTO em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 02:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara de Família da Regional da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, próximo ao 1281, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810066-44.2023.8.19.0212 Classe: INVENTÁRIO (39) ESPÓLIO: EVERALDO BOIA DO NASCIMENTO INTERESSADO: MARCELO GUIMARAES BOIA DO NASCIMENTO, MARINA GUIMARÃES BOIA DO NASCIMENTO ESPÓLIO: EVERALDO BOIA DO NASCIMENTO 1.
Certifique a serventia se todos os herdeiros foram regularmente citados e, caso positivo, se estão representados nos autos, cadastrando-se o patrocínio. 2.
Manifeste-se a Fazenda Estadual.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Titular -
18/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:19
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PASSOS FRANCA em 14/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:23
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2024 12:13
Juntada de aviso de recebimento
-
27/08/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE PASSOS FRANCA em 08/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 09:58
Expedição de Termo.
-
09/01/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:47
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 16:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/12/2023 16:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/12/2023 12:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/11/2023 16:04
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847527-41.2023.8.19.0021
Rogerio Santos Junior
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Leandro Crelier de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2023 10:30
Processo nº 0804650-80.2023.8.19.0023
Banco Toyota do Brasil S A
Ceila Alves Moreira de Souza
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2023 11:54
Processo nº 0250522-73.2022.8.19.0001
Persi Ren Decoracoes LTDA
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Giselli Benevides de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2022 00:00
Processo nº 0800976-18.2023.8.19.0016
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Alex Sandro Samim
Advogado: Isabelle dos Santos Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2023 09:29
Processo nº 0801889-96.2024.8.19.0005
Leandro de Melo Galdino
Banco Bradesco SA
Advogado: Catia de Souza Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2024 15:15