TJRJ - 0821046-46.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/02/2025 06:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/02/2025 06:13 Baixa Definitiva 
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                                            16/02/2025 06:13 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2025 06:13 Transitado em Julgado em 16/02/2025 
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                                            05/02/2025 01:33 Decorrido prazo de JULIO CESAR SOUZA GAUDENCIO em 04/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 01:33 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/02/2025 23:59. 
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                                            19/12/2024 00:18 Publicado Intimação em 19/12/2024. 
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                                            19/12/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 
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                                            17/12/2024 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 16:16 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            11/12/2024 01:28 Decorrido prazo de JULIO CESAR SOUZA GAUDENCIO em 10/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 01:28 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 15:45 Conclusos para julgamento 
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                                            02/12/2024 12:00 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            28/11/2024 14:48 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2024 14:48 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0821046-46.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIO CESAR SOUZA GAUDENCIO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
 
 Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
 
 Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
 
 P.I RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
 
 PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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                                            22/11/2024 18:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 18:06 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            14/11/2024 01:40 Conclusos para julgamento 
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                                            14/11/2024 01:40 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            14/11/2024 01:40 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            14/11/2024 01:40 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2024 13:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA 
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                                            08/10/2024 13:45 Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
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                                            08/10/2024 13:45 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            08/10/2024 11:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/10/2024 13:47 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            07/10/2024 13:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/08/2024 17:31 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            27/08/2024 17:31 Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. 
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                                            27/08/2024 17:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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