TJRJ - 0802907-06.2021.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 10:06
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:02
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de ARTHUR SANTOS DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0802907-06.2021.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR SANTOS DE SOUZA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Tendo em vista que os autos se encontram paralisados, decorrido o prazo fixado no despacho Id 129150579, sem manifestação da parte autora, e diante da prescindibilidade de intimação pessoal, conforme o disposto no Enunciados 10.6.2 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023, alterado pelo Aviso Conjunto nº 21/2024 do TJ/COJES - TRIBUNAL DE JUSTIÇA/COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, in verbis: "10.6.2.
EXTINÇÃO DO PROCESSO - INÉRCIA DO AUTOR - INÉRCIA DAS PARTES - É inaplicável o disposto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil nos casos de extinção do processo por abandono à vista dos princípios informativos estabelecidos pela Lei nº 9.099/95.", JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 485, III, do CPC.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ITABORAÍ, 22 de novembro de 2024.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
22/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 22:09
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 22:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ALEXSANDRA THAYS REGINA em 31/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 05:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/04/2023 10:24
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2023 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 08:38
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
-
02/12/2022 00:07
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 01/12/2022 23:59.
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25/11/2022 00:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 00:11
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 28/04/2022 23:59.
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22/04/2022 20:16
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2022 20:35
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 05:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 05:22
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2022 10:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí.
-
06/04/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 10:09
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2022 10:09
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ALEXSANDRA THAYS REGINA em 21/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 11:12
Conclusos ao Juiz
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10/09/2021 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2021 16:10
Audiência Conciliação designada para 14/04/2022 10:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí.
-
10/09/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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