TJRJ - 0960177-91.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 16:08
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
24/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
17/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 11:03
Juntada de Petição de ciência
-
15/09/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:14
em cooperação judiciária
-
28/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:33
Expedição de Informações.
-
18/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 612 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0960177-91.2023.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SARA CRISTINA NETTO BELLO TESTEMUNHA: RUAN SANTOS DE LIMA, SEVERINO ALVES DE ARAÚJO, NATAN DE SOUSA ARAUJO, RUAN SANTOS DE LIMA PMERJ 107352 INTERESSADO: EXPRESSO PEGASO EIRELI, SR.
DIRETOR IML, SR.
DRIRETOR ICCE/DH RÉU: EDSON VIEIRA DE SOUZA TESTEMUNHA: PAULO VITOR, ARIOSTO CLAUDIO, EWERTON Considerando que a Defesa, regularmente intimada, deixou de apresentar as alegações finais, prejudicando o réu e a prestação jurisdicional, determino a expedição de ofício à OAB/RJ informando da desídia do patrono e requerendo a adoção das providências cabíveis.
Sem prejuízo, nomeio a Defensoria Pública para patrocinar os interesses do acusado e apresentar as alegações finais, na forma do artigo 396-A, (sec) 2º, do CPP.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANA PAULA ABREU FILGUEIRAS Juíza em Exercício -
14/08/2025 14:14
Expedição de Informações.
-
14/08/2025 14:07
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de EDSON VIEIRA DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 06:09
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
À Defesa para, no prazo legal, apresentar alegações finais sob a forma de memoriais. -
26/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de RUAN SANTOS DE LIMA PMERJ 107352 em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de Paulo Vitor em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de EWERTON em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de EDSON VIEIRA DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 19:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 19:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 13:00 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
14/05/2025 19:24
Juntada de Ata da Audiência
-
07/05/2025 10:36
Juntada de petição
-
06/05/2025 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2025 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2025 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RODRIGO AUGUSTO FERREIRA em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de SR. DIRETOR IML em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ARIOSTO CLAUDIO em 28/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:11
Juntada de Petição de ciência
-
21/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 10:37
Juntada de petição
-
19/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de RUAN SANTOS DE LIMA PMERJ 107352 em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:13
Outras Decisões
-
18/03/2025 15:35
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 13/03/2025 16:50 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
18/03/2025 15:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 13:00 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
15/03/2025 03:15
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2025 13:42
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:27
Declarada suspeição por #Oculto#
-
11/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 21:40
Conclusos ao Juiz
-
10/03/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:33
Juntada de petição
-
25/02/2025 13:13
Juntada de petição
-
25/02/2025 13:04
Juntada de petição
-
25/02/2025 13:03
Juntada de petição
-
25/02/2025 13:02
Juntada de petição
-
25/02/2025 13:01
Juntada de petição
-
24/02/2025 18:38
Juntada de petição
-
24/02/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 04:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 16:50 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
19/02/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 16:25
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
18/02/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 16:10
Juntada de petição
-
18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de SARA CRISTINA NETTO BELLO em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 12:50
Juntada de petição
-
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de NATAN DE SOUSA ARAUJO em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 22:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/02/2025 14:00 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
13/02/2025 22:16
Juntada de Ata da Audiência
-
13/02/2025 15:43
Juntada de petição
-
12/02/2025 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 16:23
Juntada de petição
-
21/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 12:52
Juntada de Petição de ciência
-
13/12/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 23:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2024 18:03
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 13/02/2025 14:00 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
12/12/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 612 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0960177-91.2023.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SARA CRISTINA NETTO BELLO TESTEMUNHA: RUAN SANTOS DE LIMA, SEVERINO ALVES DE ARAÚJO, NATAN DE SOUSA ARAUJO INTERESSADO: EXPRESSO PEGASO EIRELI RÉU: EDSON VIEIRA DE SOUZA 1 – No que tange as diligências requeridas pela Defesa do réu em id. 146708051, sobre as quais o Ministério Público manifestou-se favoravelmente em id. 151747942, há que se dizer o que se segue.
A Defesa pugnou pela juntada do laudo de local e do laudo de necropsia indireto, com base no BAM da vítima, além da expedição de ofício à CET-Rio, a fim de que seja informado se existe permissão para os ônibus da empresa AUTO VIAÇÃO PALMARES trafegarem pela pista do meio da Avenida Cesário de Melo (pista do BRT), altura do número 8121, bem como se há permissão ou possibilidade de ingresso na garagem através da citada via com a devida segurança.
Pois bem.
Certifique o cartório se os laudos requeridos pela Defesa em id. 146708051 já se encontram nos autos.
Em caso negativo, expeça(m)-se mandado(s) de busca e apreensão do(s) laudo(s) requerido(s) pela Defesa em id. 146708051, caso não seja possível obtê-lo(s) pelo sistema da Polícia Civil.
Caso a autoridade policial não tenha requisitado a confecção dos laudos, oficie-se à autoridade policial para que faça a requisição.
Oficie-se à CET-RIO para que informe o que foi requerido pela Defesa em id. 146708051. 2 - Os fatos e fundamentos deduzidos na resposta à acusação não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se ao(s) imputado(s) a ampla defesa e o contraditório.
Por tais razões, mantenho a decisão que recebeu a denúncia e, na forma do art. 399 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/01/2025, às 13h30min,devendo o cartório diligenciar para a realização do ato.
Intime(m)-se/Requisite(m)-se o(s) réu(s).
Intime(m)-se/Requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e na resposta à acusação (vide id. 146708051).
Além de ser(em) requisitado(s), intime(m)-se, pessoalmente, ou seja, por meio de OJA, o(s) policial(is) militar(es)/civi(s) arrolado(s) na denúncia.
As testemunhas que trabalham no estabelecimento mencionado na denúncia deverão ser intimadas em seu endereço comercial e em seus endereços residenciais.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa, esta pela publicação no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), conforme Resolução nº 569/2024 do CNJ e Avisos TJ nº 347/2024 e 372/2024.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
FLAVIO ITABAIANA DE OLIVEIRA NICOLAU Juiz Titular -
11/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 12:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 13:30 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
29/10/2024 23:44
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 01:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:19
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
19/09/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 21:36
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 23:58
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 23:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de EDSON VIEIRA DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:30
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:17
Decorrido prazo de EDSON VIEIRA DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 07:40
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 19:59
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 01:01
Decorrido prazo de EDSON VIEIRA DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 18:18
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/12/2023 17:36
Recebida a denúncia contra EDSON VIEIRA DE SOUZA - CPF: *47.***.*80-00 (RÉU)
-
06/12/2023 11:30
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2023 19:08
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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