TJRJ - 0333913-33.2016.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2025 10:17
Juntada de petição
-
07/05/2025 07:20
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 14:25
Conclusão
-
20/02/2025 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2025 16:31
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
14/02/2025 14:10
Conclusão
-
14/02/2025 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
...4), diretamente na via administrativa Para tanto, considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com documentos necessários servirá como mandado e ofício para o seu cumprimento e deverá ser entregue diretamente pela parte executada e/ou seu patrono, presencialmente, na Sede do Município do Rio de Janeiro - Prefeitura do Rio (Rua Afonso Cavalcanti, 455 - térreo - Cidade Nova - prédio anexo), retirando a guia sem a cobrança das custas.
Após a regularização, o Executado deverá comprovar o pagamento/parcalamento do crédito atualizado em cobrança (valor do principal e honorários).
A quitação sinalizada no sistema do MRJ (SDAM) ensejará a extinção da presente execução fiscal.
O parcelamento implicará sua suspensão, nos termos do art. 151, VI, do CTN.
Caso permaneça a dívida em cobrança, voltem conclusos para prosseguimento.
Intimem-se. -
13/11/2024 00:00
Intimação
...4), diretamente na via administrativa Para tanto, considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com documentos necessários servirá como mandado e ofício para o seu cumprimento e deverá ser entregue diretamente pela parte executada e/ou seu patrono, presencialmente, na Sede do Município do Rio de Janeiro - Prefeitura do Rio (Rua Afonso Cavalcanti, 455 - térreo - Cidade Nova - prédio anexo), retirando a guia sem a cobrança das custas.
Após a regularização, o Executado deverá comprovar o pagamento/parcalamento do crédito atualizado em cobrança (valor do principal e honorários).
A quitação sinalizada no sistema do MRJ (SDAM) ensejará a extinção da presente execução fiscal.
O parcelamento implicará sua suspensão, nos termos do art. 151, VI, do CTN.
Caso permaneça a dívida em cobrança, voltem conclusos para prosseguimento.
Intimem-se. -
11/11/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2024 09:15
Conclusão
-
20/09/2024 17:29
Juntada de petição
-
10/09/2024 12:54
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
10/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:33
Juntada de petição
-
01/08/2024 12:14
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
29/07/2024 12:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/07/2024 12:25
Conclusão
-
10/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 14:05
Juntada de documento
-
14/04/2023 11:33
Remessa
-
24/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:42
Processo Desarquivado
-
13/04/2022 10:49
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 14:21
Conclusão
-
04/11/2021 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/08/2021 12:28
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
09/08/2021 12:28
Juntada de documento
-
01/06/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 12:01
Expedição de documento
-
01/02/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 02:49
Documento
-
06/07/2020 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2020 21:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2020 21:33
Conclusão
-
24/01/2020 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2018 20:00
Documento
-
20/10/2016 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2016 15:35
Conclusão
-
20/10/2016 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2016 22:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819158-62.2024.8.19.0066
Condominio Recanto do Bosque Ii
Keli Cristina Trindade Beppler
Advogado: Pedro Henrique Brisolla Caetano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 17:48
Processo nº 0247493-49.2021.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Parsec Industria Optica LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2021 00:00
Processo nº 0801473-13.2023.8.19.0087
Raimunda Rodrigues do Carmo
Francisco Jose Rodrigues Rocha
Advogado: Cristiano Marins Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2023 23:38
Processo nº 0812268-78.2022.8.19.0066
Antonio Marcio Ferreira
Prime Assessoria e Cobranca LTDA
Advogado: Leonardo Bertoloto Marendaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2022 14:38
Processo nº 0805705-61.2022.8.19.0036
Charles Silva Almeida
Shyrleine Silva Almeida
Advogado: Emanuelle Ribeiro Lisboa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2022 16:31