TJRJ - 0819762-79.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:15
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0819762-79.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRAFICA E EDITORA PIFFERPRINT LTDA EXECUTADO: COLLORADO COMERCIO E GRAFICA EDITORA LTDA 1 - Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 50% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento. 2 - Sem prejuízo, diante da certidão cartorária, venha o endereço eletrônico do autor e do réu.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
22/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:14
Outras Decisões
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15/10/2024 13:09
Conclusos para decisão
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29/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:19
Outras Decisões
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10/06/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/06/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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