TJRJ - 0807306-06.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 01:35
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/09/2025 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/09/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 16:12
Expedição de Informações.
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02/09/2025 00:43
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:00
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0807306-06.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Requer a parte autora o chamamento ao processo da operadora Amil ao argumento de atuação direta desta na prestação de serviços médicos e assistenciais aos beneficiários da ré.
A operadora ré, Vision Med Assistência Médica Ltda (Golden Cross), encerrou suas atividadesem maio de 2025 e teve seu registro cancelado pela ANS.
Em razão disto, os clientes da ré foram orientados a contratar outro plano, tendo as autoras optado pela operadora Amil.
Considerando que a parte autora firmou novo contrato de plano de saúde com a operadora Amil, não há falar-se em responsabilidade solidária a justificar a inclusão desta no polo passivo.
Ademais, não se verificam nos autos as hipóteses do art. 130, do CPC.
Sendo assim, indefiro o chamamento ao processo de Amil.
Segue resultado infrutífero de bloqueio nas contas da ré.
Intimem-se e voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
15/08/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 19:21
Outras Decisões
-
14/08/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0807306-06.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Diante da inércia da ré em cumprir a liminar, foi determinado o custeio do tratamento das autoras por via particular.
Defiro o bloqueio de R$ 56.000,00 nas contas da ré, referente ao tratamento realizado pelas autoras em fevereiro de 2025, conforme nota fiscal apresentada no id 184058967.
Segue protocolo.
Voltem conclusos em 48 horas para verificação.
Esclareçam as autoras, mediante juntada da nota fiscal, se realizaram tratamento em março, abril e maio de 2025, até o dia 11, pois após tal data a operadora ré teve seu registro cancelado pela ANS e não presta mais o serviço.
Comprovem-se as datas dos atendimentos do id 184058966.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
08/06/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2025 21:43
Outras Decisões
-
04/06/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:50
Expedição de Informações.
-
04/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:04
Expedição de Informações.
-
06/05/2025 14:03
Expedição de Informações.
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28/04/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0807306-06.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Apesar de intimada, conforme decisão do id 150640784, a ré não comprovou nos autos até a presente data o cumprimento da liminar concedida no id 13932111, tendo a parte autora realizado o tratamento por via particular, mediante custeio pela ré.
Ao MP sobre o requerido em id 184057127.
Após, voltem para decisão.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
14/04/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 19:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:22
Expedição de Informações.
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18/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:20
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2025 11:53
Expedição de Informações.
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20/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:10
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:16
Outras Decisões
-
28/01/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:16
Outras Decisões
-
13/01/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 18:17
Expedição de Informações.
-
09/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0807306-06.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Indefiro a expedição de mandado de pagamento em favor da autora.
Conforme decidido no id 154365487, o valor bloqueado ficará depositado em conta do juízo e, ao final do mês, deverá a parte autora apresentar declaração da clínica com descrição do serviço prestado e conta (DA CLÍNICA) para transferência do valor bloqueado a fim de pagar pelo serviço em questão.
Intimem-se e voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
03/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:20
Outras Decisões
-
03/12/2024 13:53
Expedição de Informações.
-
03/12/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:56
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 21:54
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0807306-06.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1.
Id 155611444 - Cumpra-se o acórdão.
Anote-se a prioridade de tramitação. 2.Diante do bloqueio parcial do valor do tratamento das autoras, segue ordem de bloqueio da diferença de R$ 12.770,19.
Decorrido o prazo de 48 horas, voltem para verificação e transferência da quantia.
Indefiro a “teimosinha”, pois a ordem de bloqueio se encerraria durante o recesso forense, impossibilitando eventual desbloqueio de valor excedente, em prejuízo das atividades da ré. 3.Id 156306794 – Nada a prover, eis que a perícia foi indeferida na decisão saneadora do id 150640784, que se tornou estável, na forma do art. 357, §1°, do CPC. 4.Ao MP para parecer final.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
27/11/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0807306-06.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA MÃE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA À parte autora sobre bloqueio parcial em contas da parte ré, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
13/11/2024 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:00
Expedição de Informações.
-
11/11/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:39
Outras Decisões
-
05/11/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:36
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:56
Expedição de Informações.
-
01/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:45
Outras Decisões
-
10/09/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
-
23/08/2024 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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