TJRJ - 0802899-93.2022.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 07:48
Baixa Definitiva
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17/03/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 07:48
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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17/03/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0802899-93.2022.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO TAVARES DE MIRANDA RÉU: TAMIRIS ALEM DE OLIVEIRA HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes no index 149996678, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pois atende aos interesses de todos os envolvidos.
Em consequência, SOLUCIONO O MÉRITO DO PROCESSO, nos termos do artigo 457, III, b, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível, consoante art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, ante a quitação expressa, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, remetendo-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ.
Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no § 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 22 de novembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
22/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:25
Homologada a Transação
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22/11/2024 18:25
em cooperação judiciária
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15/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:50
Conclusos ao Juiz
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30/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:59
Decorrido prazo de BRUNO TAVARES DE MIRANDA em 05/06/2023 23:59.
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22/05/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 06:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 14:35
Audiência Conciliação cancelada para 06/02/2023 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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25/01/2023 14:35
Audiência Conciliação cancelada para 06/02/2023 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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28/10/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 11:39
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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28/10/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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