TJRJ - 0802123-39.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 14:20
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:17
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de VALERIA RIBEIRO ROCHA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0802123-39.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA RIBEIRO ROCHA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
13/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:12
Juntada de mandado
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de VALERIA RIBEIRO ROCHA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802123-39.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA RIBEIRO ROCHA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Expeça-se mandado de pagamento, da quantia referente a penhora on line de index 157705017, em nome da parte ré, conforme requerido (index 190993623 ), FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade da empresa para transferência dos valores. 2- Após, voltem para extinção.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:01
Outras Decisões
-
08/05/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 20:41
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 02:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:57
Juntada de mandado
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:19
Outras Decisões
-
07/12/2024 13:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 15:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802123-39.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA RIBEIRO ROCHA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/11/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:49
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 10:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2024 12:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:49
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
19/06/2024 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/06/2024 00:22
Decorrido prazo de VALERIA RIBEIRO ROCHA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 18/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/05/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 16:39
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2024 16:39
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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02/05/2024 15:20
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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02/05/2024 15:20
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:24
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2024 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 14:37
Audiência Conciliação designada para 02/05/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
12/03/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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