TJRJ - 0229018-45.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:02
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 16:22
Conclusão
-
18/02/2025 15:53
Juntada de documento
-
28/01/2025 13:36
Juntada de documento
-
18/01/2025 08:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2025 08:53
Conclusão
-
14/01/2025 17:07
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
...ato social da empresa onde conste a sua qualificação e endereço para citação. 5.Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. 5.
Ato contínuo, inclua-se o feito no local virtual SUS 40 da LEF. 6.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução. 7.
Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (Resp. 1.340.553/RS), sem manifestação nos autos, venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. 8.
Anote-se no lembrete do processo: SUS 40 LEF - PJ ATIVA NÃO ENCONTRADA NO ENDEREÇO. -
13/11/2024 00:00
Intimação
...ato social da empresa onde conste a sua qualificação e endereço para citação. 5.Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. 5.
Ato contínuo, inclua-se o feito no local virtual SUS 40 da LEF. 6.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução. 7.
Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (Resp. 1.340.553/RS), sem manifestação nos autos, venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. 8.
Anote-se no lembrete do processo: SUS 40 LEF - PJ ATIVA NÃO ENCONTRADA NO ENDEREÇO. -
11/11/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 11:57
Juntada de documento
-
05/11/2024 21:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/11/2024 21:53
Conclusão
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15/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 14:52
Conclusão
-
07/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 06:25
Documento
-
28/11/2023 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 08:07
Conclusão
-
22/11/2023 10:30
Conclusão
-
22/11/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 09:45
Documento
-
15/10/2022 13:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
13/10/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 18:52
Conclusão
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01/08/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 12:11
Conclusão
-
13/01/2022 08:20
Documento
-
22/12/2021 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2021 10:34
Conclusão
-
22/12/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 14:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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