TJRJ - 0808230-03.2022.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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10/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DE SOUZA BRASIL em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ALEX SANDRO DE SOUZA BRASIL em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0808230-03.2022.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, T.
O.
I. - Termo de Ocorrência de Irregularidade, Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: ALEX SANDRO DE SOUZA BRASIL RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA S E N T E N Ç A Ante a anuência do(s) credor(es) com o(s) valor(es) depositado(s), DECLAROsatisfeitas as obrigações de pagar e fazer, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com base no artigo 526, §3º, c/c artigo 924, II, ambos do CPC.
Expeça(m)-se mandado(s) de pagamento como requerido.
Após, certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas a recolher, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 22 de novembro de 2024.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
22/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de BRUNO NUNES LOPES em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de CONSUELO BATISTA NUNES em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 23/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 00:34
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2024 15:50
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2024 15:20 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
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29/04/2024 00:11
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Belford Roxo
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26/04/2024 14:00
Audiência Conciliação designada para 09/05/2024 15:20 CEJUSC da Comarca de Belford Roxo.
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26/04/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 01:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/01/2024 23:59.
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14/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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10/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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06/12/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:38
Outras Decisões
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14/11/2023 11:57
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:21
Decorrido prazo de CONSUELO BATISTA NUNES em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 14:02
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
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10/02/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:22
Decorrido prazo de CONSUELO BATISTA NUNES em 15/12/2022 23:59.
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14/12/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 13:00
Conclusos ao Juiz
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19/09/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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17/09/2022 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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