TJRJ - 0804232-82.2024.8.19.0064
1ª instância - Valenca 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
27/11/2024 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 16:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
27/11/2024 16:16
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 2ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DECISÃO Processo: 0804232-82.2024.8.19.0064 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: SEBASTIAO MACHADO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de Ação de Revisão e de Liberação do PASEP, interposta em face do Banco do Brasil S.
A., na qual postula a revisão de cálculos e expedição de alvará para levantamento de valores que entende devidos.
Com a petição inicial seguiram os documentos do id’s 155214094/155215986.
Decido.
A competência para o processamento e julgamento das ações que versem sobre matéria cível é do juízo da 1ª Vara, conforme decidido na Resolução 31/2022.
Portanto, incompetente este Juízo para processar e julgar o presente feito.
Face ao exposto, DECLINO da competência para o juízo da 1ª Vara da Comarca de Valença.
Dê-se baixa na distribuição, encaminhando-se os autos.
Intimem-se.
VALENÇA-RJ, 22 de novembro de 2024.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz de Direito -
22/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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