TJRJ - 0812229-63.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 11:26
Baixa Definitiva
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09/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:40
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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25/03/2025 04:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. em 22/01/2025 23:59.
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26/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:45
Audiência Conciliação cancelada para 13/12/2024 12:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 04:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0812229-63.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA DE CARVALHO OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALESSANDRA DE CARVALHO OLIVEIRA RÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.
Petição conjunta da autora e do réu em ID.157135079, noticiando a realização de acordo, após sentença, e requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Dispensada a ratificação da presente transação, eis que os valores pactuados serão depositados diretamente na conta da parte autora.
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes às em ID. 157135079, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos.
Intime-se a parte autora para manifestar se confere quitação ao cumprimento do entabulado, prazo de 5 dias, valendo o seu silêncio como anuência quanto à quitação.
Após o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para extinção da execução.
Retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
22/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:50
Homologada a Transação
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22/11/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 05:03
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 18:02
Audiência Conciliação designada para 13/12/2024 12:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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30/09/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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