TJRJ - 0807454-12.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 18:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/09/2025 18:31 Baixa Definitiva 
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                                            27/08/2025 15:21 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 14:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 00:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2025 00:45 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/07/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 00:44 Decorrido prazo de SIRLENE GONCALVES REIS em 31/07/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 00:41 Decorrido prazo de SIRLENE GONCALVES REIS em 31/07/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 00:40 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 01:23 Publicado Intimação em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0807454-12.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIRLENE GONCALVES REIS RÉU: BANCO PAN S.A. 1-Cumpra-se o V.
 
 Acórdão. 2-Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 EXAMINADOS, DECIDO.
 
 As partes entraram em composição amigável conforme se verifica no ID. 200753856.
 
 O réu juntou, no ID 200753857, documentos comprobatórios do cumprimento da obrigação de fazer e, no ID 201934758, comprovante de transação bancária demonstrando o pagamento do valor acordado na conta bancária do patrono da parte autora.
 
 Advogado(a) da parte autora com poderes especiais de transigir, receber e dar quitação.
 
 HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO estabelecido pelas partes.
 
 Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
 
 Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas.
 
 Caso haja audiência designada, retire-se o feito de pauta.
 
 Sem custas e honorários.
 
 Com o trânsito em julgado, se necessário, expeça-se alvará eletrônico de pagamento em favor da parte credora.
 
 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registrada automaticamente.
 
 Dispensada a intimação das partes nos termos do Enunciado nº 5.1.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos.
 
 ITAPERUNA, 14 de julho de 2025.
 
 RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto
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                                            15/07/2025 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 13:29 Homologada a Transação 
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                                            10/07/2025 19:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/06/2025 00:42 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            19/06/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            18/06/2025 16:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 21:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 21:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2025 21:06 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2025 21:06 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            24/01/2025 16:52 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807454-12.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIRLENE GONCALVES REIS RÉU: BANCO PAN S.A. 1-Recebo o recurso ofertado pela parte Ré tão somente no efeito devolutivo (Lei 9.099/95, art. 43), uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade. 2- Verifico que o recorrido apresentou contrarrazões de forma espontânea. 3-Encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4-Intimem-se as partes.
 
 ITAPERUNA, 22 de novembro de 2024.
 
 MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular
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                                            22/11/2024 19:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 19:03 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            22/11/2024 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2024 14:51 Conclusos para decisão 
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                                            22/11/2024 14:50 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2024 14:50 Transitado em Julgado em 22/11/2024 
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                                            04/11/2024 10:38 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            04/11/2024 00:42 Expedição de Certidão. 
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                                            29/10/2024 17:29 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            16/10/2024 00:32 Publicado Intimação em 16/10/2024. 
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                                            16/10/2024 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
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                                            15/10/2024 09:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 17:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 17:02 Outras Decisões 
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                                            16/09/2024 09:00 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2024 09:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/09/2024 09:00 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            09/09/2024 10:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2024 00:06 Publicado Intimação em 09/09/2024. 
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                                            08/09/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            06/09/2024 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 11:10 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            06/09/2024 09:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/09/2024 09:36 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            06/09/2024 09:36 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            06/09/2024 09:36 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2024 08:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2024 00:02 Publicado Intimação em 26/08/2024. 
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                                            25/08/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 
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                                            23/08/2024 17:13 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA 
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                                            23/08/2024 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2024 10:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/08/2024 06:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/08/2024 06:05 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            23/08/2024 06:05 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            22/08/2024 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2024 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2024 00:07 Publicado Intimação em 17/06/2024. 
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                                            15/06/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 
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                                            14/06/2024 15:08 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/08/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            14/06/2024 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2024 12:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2024 14:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/06/2024 14:54 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2024 00:11 Decorrido prazo de SIRLENE GONCALVES REIS em 24/05/2024 23:59. 
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                                            07/05/2024 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2024 00:07 Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/05/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 21:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2024 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2024 15:07 Expedição de Certidão. 
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                                            09/03/2024 13:52 Audiência Conciliação cancelada para 10/04/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            06/02/2024 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2024 13:06 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            10/01/2024 15:19 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            19/12/2023 00:24 Decorrido prazo de SIRLENE GONCALVES REIS em 18/12/2023 23:59. 
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                                            24/11/2023 00:13 Publicado Despacho em 24/11/2023. 
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                                            24/11/2023 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 
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                                            23/11/2023 04:35 Expedição de Certidão. 
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                                            23/11/2023 04:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/11/2023 13:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/11/2023 00:42 Publicado Intimação em 14/11/2023. 
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                                            14/11/2023 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 
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                                            13/11/2023 13:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/11/2023 09:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2023 09:51 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            10/11/2023 12:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/11/2023 12:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/11/2023 12:43 Audiência Conciliação designada para 10/04/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            10/11/2023 12:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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