TJRJ - 0807454-12.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 18:31
Baixa Definitiva
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27/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de SIRLENE GONCALVES REIS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de SIRLENE GONCALVES REIS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0807454-12.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIRLENE GONCALVES REIS RÉU: BANCO PAN S.A. 1-Cumpra-se o V.
Acórdão. 2-Dispensado o relatório formal, a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
EXAMINADOS, DECIDO.
As partes entraram em composição amigável conforme se verifica no ID. 200753856.
O réu juntou, no ID 200753857, documentos comprobatórios do cumprimento da obrigação de fazer e, no ID 201934758, comprovante de transação bancária demonstrando o pagamento do valor acordado na conta bancária do patrono da parte autora.
Advogado(a) da parte autora com poderes especiais de transigir, receber e dar quitação.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO estabelecido pelas partes.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
Desconstituo eventuais medidas constritivas ou restritivas.
Caso haja audiência designada, retire-se o feito de pauta.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, se necessário, expeça-se alvará eletrônico de pagamento em favor da parte credora.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registrada automaticamente.
Dispensada a intimação das partes nos termos do Enunciado nº 5.1.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos.
ITAPERUNA, 14 de julho de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
15/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:29
Homologada a Transação
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10/07/2025 19:45
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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19/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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18/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 21:06
Recebidos os autos
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13/06/2025 21:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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24/01/2025 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807454-12.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIRLENE GONCALVES REIS RÉU: BANCO PAN S.A. 1-Recebo o recurso ofertado pela parte Ré tão somente no efeito devolutivo (Lei 9.099/95, art. 43), uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade. 2- Verifico que o recorrido apresentou contrarrazões de forma espontânea. 3-Encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4-Intimem-se as partes.
ITAPERUNA, 22 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
22/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:50
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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04/11/2024 10:38
Juntada de Petição de contra-razões
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04/11/2024 00:42
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:02
Outras Decisões
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16/09/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:00
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 09:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/09/2024 09:36
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 09:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/09/2024 09:36
Juntada de Projeto de sentença
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06/09/2024 09:36
Recebidos os autos
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26/08/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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23/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 06:05
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 06:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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23/08/2024 06:05
Juntada de Ata da Audiência
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22/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 15:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/08/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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14/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de SIRLENE GONCALVES REIS em 24/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/05/2024 23:59.
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09/04/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 13:52
Audiência Conciliação cancelada para 10/04/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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06/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 13:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/01/2024 15:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/12/2023 00:24
Decorrido prazo de SIRLENE GONCALVES REIS em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:13
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 04:35
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 04:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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10/11/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 12:43
Audiência Conciliação designada para 10/04/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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10/11/2023 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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