TJRJ - 0809961-36.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 00:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 13:25
Baixa Definitiva
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17/01/2025 13:09
Juntada de mandado
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10/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 09:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/12/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:55
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de TAINARA RANA DANTAS HENRIQUE DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de TAINARA RANA DANTAS HENRIQUE DE SOUZA em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:58
Publicado Despacho em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 19:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 16:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2024 16:39
Juntada de Projeto de sentença
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19/11/2024 16:39
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 00:18
Conclusos para despacho
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14/11/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 00:17
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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30/09/2024 15:02
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 14:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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30/09/2024 15:02
Juntada de Ata da Audiência
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27/09/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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18/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 16:48
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 14:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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14/08/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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