TJRJ - 0802546-02.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de DEBORAH VASCONCELLOS BENTO em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0802546-02.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILTON DIAS DA SILVA RÉU: CASA DAS SERRAS COMERCIAL LTDA Ao patrono da parte autora, para recolher a taxa judiciária (conta 2101-4) referente ao cumprimento de sentença dos honorários: 3% do valor dos honorários.Taxa Mínima deve ser observada.
De acordo com a tabela de custasdisponibilizada no site da Corregedoria, a execução de honorários bem como o cumprimento de sentença referentes à honorários sucumbenciais ensejam o recolhimento de taxa judiciária de 3% sobre os honorários advocatícios, em conformidade com o Enunciado nº 39, do Aviso TJ nº 57/2010 (o advogado arcará com as custasda execução de seus honorários, que constituem direito autônomo (Lei nº 8.906/94, art. 23), ainda que seu cliente seja beneficiário da gratuidade de justiça, não se aplicando à presente hipótese, o disposto no enunciado nº 58 deste aviso).
RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
10/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0802546-02.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILTON DIAS DA SILVA RÉU: CASA DAS SERRAS COMERCIAL LTDA Certifico que não houve interposiçãode recurso contra a sentença proferida.
Ao autor, para fornecer planilha atualizada, conforme art. 524 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
FABIANA GARCIA DE SIQUEIRA GUIMARAES -
20/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de CASA DAS SERRAS COMERCIAL LTDA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de DEBORAH VASCONCELLOS BENTO em 12/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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24/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 20:16
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802546-02.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMILTON DIAS DA SILVA RÉU: CASA DAS SERRAS COMERCIAL LTDA DECISÃO Decreto a revelia do réu que devidamente citado deixou de apresentar sua contestação no prazo legal.
Intime-se a parte autora para dizer se pretende a produção de outras provas, justificadamente, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
22/11/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:14
Decretada a revelia
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21/11/2024 00:16
Conclusos para decisão
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16/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de DEBORAH VASCONCELLOS BENTO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de EDMILTON DIAS DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de CASA DAS SERRAS COMERCIAL LTDA em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 16:10
Juntada de Petição de citação
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28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de DEBORAH VASCONCELLOS BENTO em 26/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:55
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 01:59
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 01:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2024 01:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDMILTON DIAS DA SILVA - CPF: *23.***.*49-98 (AUTOR).
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18/03/2024 00:05
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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