TJRJ - 0809538-50.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA, CULTURAL E ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DAS DORES em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO DURAES DE CASTRO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA FERNANDES DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0809538-50.2022.8.19.0210 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCATIVA, CULTURAL E ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DAS DORES EXECUTADO: EDUARDO DURAES DE CASTRO, ANNA CAROLINA FERNANDES DE OLIVEIRA As partes celebraram acordo, na forma da petição indexada à fl. 155149657.
Homologo, com resolução do mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo em análise, com fundamento no art. 487, III do Código de Processo Civil.
Custas pelas partes executadas.
Honorários na forma acordada.
P.
I.
Considerando a composição do acordo, procedo, nesta data, ao desbloqueio do valor no ind. 149870071 que segue em anexo.
Ante a renúncia da interposição de recursos, declaro de imediato o trânsito em julgado, e nada mais havendo e requerendo em 5 dias, encaminhe-se os autos eletrônicos ao arquivo definitivo com baixa.
Saliento, por fim, que, no caso de eventual descumprimento do acordo homologado, por simples petição da parte credora, será restaurada a distribuição e determinado o cumprimento de sentença.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
22/11/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 19:16
Homologada a Transação
-
22/11/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 21:25
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCATIVA, CULTURAL E ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DAS DORES em 24/06/2024 23:59.
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07/06/2024 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 04:14
Decorrido prazo de NUBIA REZENDE TAVARES em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:40
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2023 16:38
Juntada de aviso de recebimento
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16/10/2023 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 00:45
Decorrido prazo de NUBIA REZENDE TAVARES em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 16:35
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2023 16:33
Juntada de aviso de recebimento
-
31/03/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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02/11/2022 00:08
Decorrido prazo de NUBIA REZENDE TAVARES em 01/11/2022 23:59.
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26/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 17:06
Juntada de aviso de recebimento
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01/09/2022 16:51
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 19:09
Outras Decisões
-
15/08/2022 14:39
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 14:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/07/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 12:35
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2022 20:58
Juntada de Informações
-
19/06/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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