TJRJ - 0835145-12.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 21:20
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 21:20
Baixa Definitiva
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13/03/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 21:20
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de GIOVANNA SANTIAGO FELIX em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0835145-12.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOVANNA SANTIAGO FELIX RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Vistos e etc.
Cuida-se de ação através da qual pretende a autora que seja a ré compelida a custear procedimento cirúrgico, com uso do material indicado pelo profisisonal que a assiste.
A ré, em sua resposta, sustenta a necessidade de realização de perícia atuarial, afirmativa esta pertinente,visto que a divergência reside na necessidade do uso do material indicado, em específico.
Assim considerando, se mostra impossível o prosseguimento do feito sob o rito da Lei 9.099/1995, vez que a perícia se mostra incompatível com os princípios norteadores nela insculpidos, da celeridade, informalidade e simplicidade.
Se impõe a extinção do feito, a fim de possibilitar à parte autora o manejo de ação junto ao Juízo Cível.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com apoio no que dispõe o art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
31/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/12/2024 19:55
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0835145-12.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOVANNA SANTIAGO FELIX RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Em dez (10) dias: - esclareçam as partes se pretendem a produção de prova oral, indicando os fatos a serem através dela comprovados.
Nesse caso, apresentem o rol de testemunhas. - apresentem documentos supervenientes.
O silêncio será interpretado como resposta negativa e concordância com o julgamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
22/11/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 19:37
Conclusos para despacho
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14/11/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 21:03
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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19/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 19:45
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/10/2024 14:26
Audiência Conciliação cancelada para 04/12/2024 13:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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16/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 15:44
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 13:45 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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15/10/2024 15:44
Distribuído por sorteio
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15/10/2024 15:43
Juntada de Petição de outros anexos
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15/10/2024 15:43
Juntada de Petição de outros anexos
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15/10/2024 15:43
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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