TJRJ - 0810981-63.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 09:26
Baixa Definitiva
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28/01/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:55
Publicado Citação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
AUTOS N. 0810981-63.2023.8.19.0028 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) AUTOR: BANCO SAFRA S.A.
RÉU: GABRIEL SARAIVA BARDELA BRAGANCA S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de expedição de mandado de busca e apreensão formulado por SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, na forma do § 12º, art. 3º do Decreto Lei nº 911/69, tendo em vista a tramitação da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, sob nº 0812714-45.2023.8.19.0002, perante a 2ª Vara Cível Comarca de Niterói/RJ.
O processo encontra-se paralisado por inércia da parte autora, que simplesmente o abandonou.
Devidamente intimada para dar andamento ao feito, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
PELO EXPOSTO, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito com base no artigo 485, inciso III do CPC.
Despesas pela autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.
P.I.
Macaé,26 de novembro de 2024 -
26/11/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/11/2024 18:41
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 00:00
Intimação
AUTOS N. 0810981-63.2023.8.19.0028 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) AUTOR: BANCO SAFRA S.A.
RÉU: GABRIEL SARAIVA BARDELA BRAGANCA D E S P A C H O Ao autor para que dê andamento ao feito em 5 dias sob pena de extinção por abandono.
Macaé,22 de novembro de 2024 -
22/11/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:25
Conclusos para despacho
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10/09/2024 21:34
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/09/2024 23:59.
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22/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 17:34
Expedição de Mandado.
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/04/2024 23:59.
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19/04/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 19:37
em cooperação judiciária
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19/04/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 14:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:49
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 17:44
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 08:44
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 08:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/10/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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