TJRJ - 0842833-12.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0842833-12.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCINEA PEREIRA PADILHA HABILITADO: BENEDITO DE SOUZA PADILHA HERDEIRO: RAQUEL PEREIRA MOREIRA, RANUZIA DE SOUZA PADILHA, ROBSON DE SOUZA PADILHA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Haja vista a inércia das partes, ante a manifestação do i. perito, DECLARO a preclusão temporal e, consequentemente, a perda da prova pericial.
Dê-se ciência ao i. perito.
Após, voltem conclusos para prolação de sentença.
NOVA IGUAÇU, 5 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
05/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:40
Concedida a substituição/sucessão de parte
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11/03/2025 17:22
Conclusos para decisão
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 06/03/2025 23:59.
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03/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de DULCINEA PEREIRA PADILHA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
(...)Assim, INTIME-SE para regularização e, após, dê-se vista à parte contrária para manifestação. -
22/11/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:04
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2024 18:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DULCINEA PEREIRA PADILHA - CPF: *47.***.*20-00 (AUTOR).
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13/08/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:13
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 15:59
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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07/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 18/09/2023 23:59.
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17/09/2023 00:09
Decorrido prazo de DULCINEA PEREIRA PADILHA em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2023 14:03
Conclusos ao Juiz
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03/05/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 00:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 14/02/2023 23:59.
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09/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 15:19
Conclusos ao Juiz
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27/01/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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05/01/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2022 11:56
Conclusos ao Juiz
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01/12/2022 11:56
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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