TJRJ - 0804160-28.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 14:18
Baixa Definitiva
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17/01/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0804160-28.2022.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: EDMILSON DA SILVA GARCIA A parte demandante desistiu do exercício do direito de ação em face do réu, cuja anuência com a extinção do feito é desnecessária, eis que não foi citado.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Com base na norma do artigo 90, caput, do diploma legal mencionado, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Tendo em conta que não houve a angularização da relação processual, visto que a parte ré não chegou a ser citada, deixo de condenar a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios.
Registro, por fim, em atenção ao pedido de levantamento de restrição via sistema RENAJUD ou DETRAN, que não houve pedido/deferimento de efetivação de restrição em relação ao veículo objeto da busca e apreensão, discutida nos autos, razão pela qual deixo de efetivar a exclusão junto ao sistema.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
22/11/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 20:15
Extinto o processo por desistência
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21/11/2024 15:37
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
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22/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 20:07
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:17
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 16:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 17:02
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 01/03/2023 23:59.
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15/02/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:20
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 15:51
Concedida a Medida Liminar
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14/10/2022 14:29
Conclusos ao Juiz
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14/10/2022 14:28
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 00:24
Decorrido prazo de Banco ItauCard S.A. em 27/06/2022 23:59.
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26/06/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 17:16
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 14:23
Conclusos ao Juiz
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04/04/2022 14:23
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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