TJRJ - 0801841-50.2021.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0801841-50.2021.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO JOSE MOREIRA EXECUTADO: PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE AUTOMOVEIS SEMINOVOS EIRELI - EPP, FELIPE VINICIUS CARLO FORTEA 1 - Conforme julgado pelo v. acórdão de Id 204884354, o qual acolheu a liminar e determinou a suspensão de todos os atos de constrição patrimonial do impetrante nos autos do processo nº 0801841-50.2021.8.19.0068, impedindo também o levantamento da quantia bloqueada do valor de R$ 31.870,90, SUSPENDO a execução até o julgamento do mandado de segurança. 2 - Aguarde-se o julgamento e, após, voltem conclusos.
RIO DAS OSTRAS, 1 de julho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
01/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:59
Expedição de Informações.
-
18/06/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:45
Expedição de Informações.
-
09/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:26
Expedição de Informações.
-
25/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de NOEME OLIVEIRA THEMOTEO em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:05
Não conhecidos os embargos de declaração
-
20/01/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0801841-50.2021.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO JOSE MOREIRA EXECUTADO: PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE AUTOMOVEIS SEMINOVOS EIRELI - EPP, FELIPE VINICIUS CARLO FORTEA 1 – Id. 148072560: Recebo a petição como exceção de pré-executiviade.
Posto isso, trata-se de exceção de pré-executiviade ofertada por PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE AUTOMOVEIS SEMINOVOS EIRELI - EPP alegando, em síntese, (1) nulidade de citação e (2) ilegitimidade passiva. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Cumpre destacar que a exceção de pré-executividade consiste em defesa executiva atípica do devedor e que o E.
STJ definiu os seguintes requisitos para sua admissão: (i) que a matéria alegada seja cognoscível de ofício, (ii) além de estar demonstrada através de prova pré-constituída e (iii) que não se exija instrução probatória (aplicação analógica do Enunciado nº 393 da Súmula do E.
STJ).
Nesse passo, evidente que a nulidade da citação consiste em matéria de ordem pública, cognoscível de ofício por este juízo.
Inicialmente, de rigor a rejeição da alegação de nulidade da citação.
Observo que o endereço para o qual foi remetido a citação postal em id. 18882299 é o mesmo constante resultado de pesquisa realizada no sistema SISBAJUD no id. 9146041, de modo que reputo válida a citação realizada.
Além disso, cabe salientar que, também, a ilegitimidade passiva é matéria passível de conhecimento de ofício pelo juiz.
Dessa forma, para se reconhecer a referida alegação, faz-se necessário prova pré-constituída.
Assim, as provas capazes de influenciar no julgamento deste juízo devem acompanhar a petição de exceção de pré-executividade.
Posto isso, verifico que há necessidade de dilação probatória para o exame da questão de ilegitimidade passiva arguida na petição.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada. 2 – Intime-se a parte exequente para que, em 5 (cinco) dias, diga como pretende prosseguir.
RIO DAS OSTRAS, 22 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
22/11/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 20:31
Outras Decisões
-
25/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:57
Expedição de Informações.
-
01/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de NOEME OLIVEIRA THEMOTEO em 01/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
04/12/2023 08:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/12/2023 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:50
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
16/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 00:53
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE MOREIRA em 08/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:53
Decorrido prazo de NOEME OLIVEIRA THEMOTEO em 08/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:41
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE AUTOMOVEIS SEMINOVOS EIRELI - EPP em 03/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE MOREIRA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 00:43
Decorrido prazo de FELIPE VINICIUS CARLO FORTEA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 00:43
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO PEREIRA DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:21
Juntada de petição
-
19/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/06/2023 22:14
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 22:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2023 22:14
Juntada de Projeto de sentença
-
14/06/2023 22:14
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
-
18/04/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 00:15
Recebidos os autos
-
03/04/2023 00:15
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
-
07/11/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:24
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE MOREIRA em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:24
Decorrido prazo de FELIPE VINICIUS CARLO FORTEA em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:24
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO PEREIRA DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 17:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/08/2022 13:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
14/06/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO JOSE MOREIRA em 27/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 12:58
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2022 15:40
Desentranhado o documento
-
16/05/2022 13:19
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:42
Juntada de aviso de recebimento
-
12/03/2022 00:39
Decorrido prazo de MARINA PEREIRA DA SILVA em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:39
Decorrido prazo de NOEME OLIVEIRA THEMOTEO em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:39
Decorrido prazo de CARLOS ALCEBIADES ARTIOLI em 11/03/2022 23:59.
-
22/02/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/08/2022 13:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
26/11/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 00:40
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 00:15
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 14:27
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 16:18
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
05/10/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
05/10/2021 16:16
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 19:27
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2021 13:23
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 12:43
Audiência Conciliação cancelada para 22/09/2021 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
03/09/2021 15:17
Juntada de aviso de recebimento
-
02/09/2021 11:19
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2021 14:36
Juntada de aviso de recebimento
-
17/08/2021 11:01
Expedição de Carta precatória.
-
14/08/2021 00:49
Publicado Intimação em 13/08/2021.
-
14/08/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2021 13:27
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 04:03
Decorrido prazo de NOEME OLIVEIRA THEMOTEO em 12/07/2021 23:59.
-
25/06/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2021 15:49
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2021 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 12:43
Audiência Conciliação designada para 22/09/2021 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
18/06/2021 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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