TJRJ - 0874331-72.2024.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 22:26
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 22:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
31/01/2025 22:26
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ROSSANA DE OLIVEIRA MARTINS em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:55
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0874331-72.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO TAVEIRA PELUSO RÉU: TERESOPOLIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - FIDC Vistos, etc...
Trata-se de ação indenizatória em que as partes resolveram transigir, através de acordo firmado, conforme se vê da minuta de ID 126791342.
Assim sendo, HOMOLOGA-SE o acordo celebrado entre as partes, JULGANDO-SE EXTINTA a ação com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ressalvada, por obvio, a execução nos próprios autos, em caso de descumprimento.
Custas nos termos do artigo 90, §§ 2º e 3 º do CPC.
Transitada em julgado, certificadas as custas judiciais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2024.
FLAVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO Juiz Titular -
22/11/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de CAMILA COSTA DUARTE em 08/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:52
Homologada a Transação
-
16/07/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:11
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:46
Declarada incompetência
-
14/06/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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