TJRJ - 0951348-87.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 07:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 14:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 11:54
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
28/11/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0951348-87.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO GONCALVES BORGES RÉU: VERA LUCIA RODRIGUES Defiro a JG Diante do expresso desinteresse na audiência de conciliação, deixo de marcá-la, já que não há cabimento na mesma ainda que o réu possua interesse, devido à ausência de desejo conciliatório pela parte autora, bem como com base no princípio da celeridade processual e razoável duração do processo.
Assim, CITE-SE a parte ré, devendo constar do mandado que o réu deverá apresentar sua resposta no prazo de quinze dias úteis, que serão contados nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
22/11/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 21:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO GONCALVES BORGES - CPF: *09.***.*88-53 (AUTOR).
-
22/11/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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