TJRJ - 0894180-64.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
23/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/01/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE RICARDO RAMALHO em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:47
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 21:34
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 512 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0894180-64.2023.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: JOSÉ RICARDO RAMALHO Recebo os embargos de declaração oposto pelo Ministério Público e dou-lhes provimento para corrigir erro material da sentença, passando a constar o seguinte: “[...]Concedo ao réu a substituição das penas privativas de liberdade por duas penas restritivas de direitos, sendo uma de prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação, em entidade assistencial a ser indicada pelo Juízo da Execução e outra de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimo nacional a ser entregue, também, em entidade assistencial a ser indicada também pelo Juízo da Execução, com fulcro nos artigos 44, § 2º, 2ª parte, 45, § 1º e 46 e §§, todos do Código Penal.[...] [...]E, por último, atendendo em parte ao pedido expresso da acusação (id. 68059685), em razão dos danos materiais causados à vítima, condeno o acusado ao pagamento de R$ 28.460,29 (vinte e oito mil quatrocentos e sessenta reais e noventa e vinte e nove centavo), na forma do artigo 91, I do Código Penal, sem prejuízo de eventual liquidação posterior no Juízo Cível, para a apuração do dano efetivamente sofrido, conforme o artigo 387, IV, c/c artigo 63, § único do Código de Processo Penal.[...] Mantenho inalterado os demais termos.
No que tange ao pedido da defesa sobe o Acordo de Não Persecução Penal, aduz razão ao MP em sua manifestação (id. 145876221), no sentido de que todas as alegações referentes ao ANPP precluíram, na medida em que o acordo foi devidamente oferecido em 30 de agosto de 2023, com audiência especial em 24 de outubro de 2023, em que o acusado estava presente.
Nessa audiência, o acusado recusou o acordo, sob a alegação de que não teria condições financeiras de ressarcir o dano.
Recentemente, após não ser localizado para qualquer ato presencial do processo, mesmo tendo ciência de sua existência, o réu vem aos autos sustentar um suposto direito de afastamento de tal cláusula, sob o argumento de que seria impossível cumpri-la.
Ocorre que, tanto na petição como na audiência, só houve a alegação de impossibilidade, não havendo sequer a comprovação de uma suposta hipossuficiência absoluta.
Sendo a reparação cláusula legal obrigatória, não pode o réu querer afastá-la sem nenhuma espécie de comprovação do fato impeditivo alegado, inclusive cerca de 01 ano após o momento oportuno para realizar tal demonstração.
Ademais, a proposta de acordo não deve se amoldar exclusivamente naquilo que é conveniente ao acusado, tampouco se deve permitir que seja realizada estritamente nos seus termos, minimizando qualquer esforço de reparar os danos da infração penal.
No que se refere ao pedido de afastamento da revelia, verifica-se que houve 05 tentativas de intimação do acusado para AIJ (id. 109291570, 114418843, 119640953, 119855783, 123323501).
Mesmo o réu tendo ciência da ação penal, mudou-se de endereço e não informou ao Juízo seu paradeiro, vindo somente informá-lo após finalizada a instrução criminal.
Nessa toada, mantenho a revelia decretada.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO CARVALHO DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
21/11/2024 17:43
Juntada de Petição de ciência
-
21/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/10/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:56
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:07
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
13/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:26
Juntada de ata da audiência
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 18/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de FLAVIA EMENEGILDA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 12:00
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/06/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 21:56
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 16:06
Juntada de Petição de ciência
-
15/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2024 15:15 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
07/05/2024 14:59
Juntada de Ata da Audiência
-
25/04/2024 18:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/06/2024 13:30 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
25/04/2024 18:07
Juntada de ata da audiência
-
24/04/2024 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 07:58
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 18:15
Juntada de Petição de ciência
-
19/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 18:12
Outras Decisões
-
05/03/2024 17:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/04/2024 15:15 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
20/02/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 12:02
Audiência Preliminar realizada para 24/10/2023 14:45 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
30/10/2023 12:02
Juntada de Ata da Audiência
-
24/10/2023 16:37
Juntada de ata da audiência
-
06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSÉ RICARDO RAMALHO em 05/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 16:17
Outras Decisões
-
05/09/2023 15:53
Audiência Preliminar designada para 24/10/2023 14:45 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
30/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:38
Ato ordinatório
-
18/08/2023 16:04
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSÉ RICARDO RAMALHO em 14/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:52
Ato ordinatório
-
28/07/2023 16:25
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:23
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 18:40
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/07/2023 16:09
Recebida a denúncia contra JOSÉ RICARDO RAMALHO (RÉU)
-
18/07/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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