TJRJ - 0805750-04.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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11/02/2025 00:34
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 21:14
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 14:52
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 11:17
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 11:03
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 12:01
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 17:43
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 17:36
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 17:28
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 17:22
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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02/12/2024 12:32
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0805750-04.2023.8.19.0045 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: NATALIE ANSELMO DA SILVA Em que pese a decisão de id. 77803562, fato é que a magistrada titular declarou sua suspeição - assim como os quatro outros magistrados que a sucedem na ordem de tabelamento - certo que, uma vez declarada, todos os atos decisórios praticados são reputados nulos, na forma do disposto no art. 564, do CPP.
Dito isso, do exame dos autos, se verifica que a denúncia oferecida pelo Ministério Público preenche os pressupostos legais para o seu recebimento, elencados nos arts. 41 e 395, I a III, este a contrário sensu, ambos do Código de Processo Penal.
A denúncia contém a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação da acusada, a classificação do crime e rol de testemunhas.
Os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal estão presentes.
Há justa causa para a deflagração penal, bem como indícios da autoria, os quais exsurgem do teor das declarações prestadas pela vítima, bem como do vídeo juntado em id. 77379604.
Sendo assim, deve ser admitida a instauração da ação penal, com o consequente recebimento da denúncia.
Posto isso, RECEBO A DENÚNCIA.
Em que pese a d. manifestação do Ministério Público em id. 146139531, porém, a fim de se evitar futuras nulidades: 1.
Expeça-se mandado de citação para que a acusada responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela nova Lei nº 11.719/08, nos quais deve constar a advertência de que o não oferecimento de resposta no prazo legal implicará na decretação de revelia (art. 367 do CPP).
Intime-a, ainda, para dizer se possui advogado ou se deseja ser defendida pela Defensoria Pública (art. 396 do CPP, conforme redação da Lei nº 11.719/08). 2.
Defiro as diligências requeridas pelo MP nos itens “1” a “6” de id. 70999009 (fls. 21/22). 3.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
RESENDE, 19 de novembro de 2024.
MARIA ELIZABETH FIGUEIRA BRAZ Juiz Tabelar -
19/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:47
Recebida a denúncia contra NATALIE ANSELMO DA SILVA (RÉU)
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19/11/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:59
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:49
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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12/08/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:37
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:19
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
26/06/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 00:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:12
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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12/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2024 15:47
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 15:25
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 13:34
Declarada incompetência
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17/10/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 11:55
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 13:27
Recebida a denúncia contra NATALIE ANSELMO DA SILVA (RÉU)
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14/09/2023 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
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14/09/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:09
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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