TJRJ - 0927550-97.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 23:15
Juntada de Petição de ciência
-
06/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:49
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
À parte autora em réplica.
Sem prejuízo, digam as partes em provas, justificadamente, devendo cada parte juntar rol de testemunhas, se houver requerimento de prova oral, e apresentar quesitos, no caso de prova pericial, trazendo desde logo eventual documentação superveniente, sob pena de preclusão.
Prazo de quinze dias.
Tendo em vista se tratar de relação de consumo, inverto o ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do CDC por reconhecer a hipossuficiência técnica da parte autora em relação a parte ré.
Ressalto que a ora inversão decretada não exime a parte autora de comprovar minimamente a veracidade dos fatos que alega. -
14/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/09/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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