TJRJ - 0801165-55.2024.8.19.0082
1ª instância - Pinheiral Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:04
Decorrido prazo de ANDREYA LEMOS FERREIRA em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 18:25
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2025 13:30 Vara Única da Comarca de Pinheiral.
-
25/06/2025 18:25
Juntada de Ata da Audiência
-
12/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de AMANDA LIA LOURENCO CAMILO em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ANDREYA LEMOS FERREIRA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 11:52
Juntada de Petição de ciência
-
05/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Vara Única da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27197-000 ATA DA AUDIÊNCIA Processo: 0801165-55.2024.8.19.0082 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: JOAO MARIO NASCIMENTO VIANA Aos 26 de março de 2025, perante o MM.
Juiz de Direito, Dr.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES, realizou-se a audiência designada nos autos, com a concordância de todos os presentes. À hora designada, presente o Ministério Público e a Defensoria Pública, em defesa do(s) acusado(s).
Aberta a audiência, ao pregão, não compareceu o réu e seu advogado.
Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte DESPACHO: Considerando a petição apresentada pela defesa nesta data demonstra que o réu se encontra com problemas de saúde, redesigno e audiência para o dia 25/06/2025 às 13:30hs.
Dê-se vista ao MP sobre o mandado negativo da testemunha Amanda Lia.
Audiência presencial gravada pela plataforma Teams, podendo ser acessada através do Pje Mídias.
NADA MAIS HAVENDO, mandou que se encerrasse a presente, após lido e achado conforme, sendo a assentada assinada digitalmente pelo magistrado presidente do ato.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz de Direito -
29/04/2025 13:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 13:30 Vara Única da Comarca de Pinheiral.
-
29/04/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:11
Expedição de Informações.
-
01/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 13:30 Vara Única da Comarca de Pinheiral.
-
01/04/2025 16:50
Juntada de Ata da Audiência
-
26/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:54
Expedição de Acórdão.
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ANDREYA LEMOS FERREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de AMANDA LIA LOURENCO CAMILO em 10/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ANDREYA LEMOS FERREIRA em 18/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 00:35
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2025 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/11/2024 18:48
Juntada de Petição de ciência
-
27/11/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Vara Única da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27197-000 DESPACHO Processo: 0801165-55.2024.8.19.0082 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: JOAO MARIO NASCIMENTO VIANA O réu, regularmente citado, apresentou resposta à acusação em id 150728242, embora intempestiva, consoante certidão de id 156985189, pugnando pela absolvição sumária por entender que, no presente feito, não ficaram devidamente demonstrados os indícios de autoria e materialidade do fato.
Após a verificação da dinâmica do fato e dos depoimentos colhidos em sede policial, verifica-se a regularidade da denúncia ofertada pelo Ministério Público.
Os fatos e fundamentos deduzidos na(s) resposta(s) à acusação não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se ao(s) imputado(s) a ampla defesa e o contraditório.
Por essas razões, MANTENHOa decisão que recebeu a denúncia e, na forma prevista no art. 399 do Código de Processo Penal, DESIGNOo dia 26/03/2025, às 13h30min, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento, quando o(s)/a(s) acusado(s)/a(s) será(ão) interrogado(s)/a(s) ao final.
A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL.
Se o réu estiver preso e se não houver oposição da Defesa, a participação do réu será feita remotamente, do estabelecimento de privação de liberdade em que se encontra.
Fica a Defesa intimada de que eventual oposição à participação do réu por videoconferência deverá ser manifestada no prazo de 5 (cinco) dias da intimação desta decisão.
ESCLAREÇO que a possibilidade de comparecimento telepresencial, ressalvada determinação expressa em sentido diverso, aplica-se exclusivamente ao réu preso, BEM COMO, às partes, testemunhas e vítimas com endereço fora da Comarca, com fulcro no Ato Normativo 16/2024.
DISPOSIÇÕES. 1.
INTIME(M)-SEpessoalmente o(s)/a(s) acusado(s)/a(s). 2.Fica a Defesa informada de que as testemunhas abonatórias ou de caráter poderão prestar declarações por escrito.
Tais declarações terão o mesmo valor que têm as declarações orais. 3.
INTIME(M)-SE a(s) testemunha(s)/vítima(s).
Para aquelas residentes fora da Comarca, EXPEÇA-SE mandado de intimação informando o link para acesso à audiência no dia e horário designado.
Considerando o Ato Normativo 16/2024, registre-se que depoimentos pessoais, oitivas de testemunhas e vítimas com endereço fora da Comarca serão realizados por videoconferência, nos termos do art453, §1, do CPC, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS, dispensada a expedição de carta precatória no Estado do Rio de Janeiro.
Quando se tratar de endereço fora do Estado do Rio de Janeiro, deverá ser expedida carta precatória para intimação, informando o link para acesso à audiência no dia e horário designado.
Para acesso, basta copiar e colar ou digitar, na barra de endereços de seu navegador, o seguinte caminho: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZGVlODE0Y2QtNDAwMC00ZmE3LThkNzgtYWEzNDRkNjk1ZTYz%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%2522ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522ffdfe139-6870-4548-9340-b693a7ccb2dd%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deep Para o envio de e-mail com o link, deverão os patronos informar o nome e endereço eletrônico do destinatário, mediante petição nos autos, e providenciar contato com a serventia ([email protected]) para mais o célere cumprimento.
Com fundamento no princípio da cooperação recíproca, solicito aos patronos que repassem o link para seus assistidos e testemunhas, reforçando as presentes orientações, a fim de que não haja frustração do ato e necessidade de redesignação da audiência, sendo certo que a intimação poderá ser feita pelo juízo, devendo o cartório expedir mandado de intimação informando o link para acesso, independentemente de conclusão.
Saliento que as partes e respectivas testemunhas poderão valer-se do mesmo computador ou dispositivo que seus patronos, que deverão zelar, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e responsabilidade profissional, pelo sigilo dos depoimentos. 4.Se o(s) réu(s) estiver(em) presos, FAÇA(M)-SE a(s) requisição(ões). 5.Se necessária for a requisição de Policial Militar para que participe da audiência, na forma prevista no art. 221, §2º, do CPP, assim como se necessária for a participação de servidor público (art. 221, §3º, do CPP). 6.Dê-se ciência ao Ministério Público e à(s) Defesa(s).
PINHEIRAL, 21 de novembro de 2024.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 13:30 Vara Única da Comarca de Pinheiral.
-
19/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:49
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:11
Decorrido prazo de JOAO MARIO NASCIMENTO VIANA em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:34
Expedição de Informações.
-
23/09/2024 17:30
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 15:29
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/09/2024 15:02
Recebida a denúncia contra JOAO MARIO NASCIMENTO VIANA - CPF: *31.***.*05-08 (INVESTIGADO)
-
16/09/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 09:31
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
09/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:29
Expedição de Informações.
-
02/09/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803269-61.2024.8.19.0036
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Matheus Henrique Brandao dos Santos
Advogado: Eduardo Feliciano da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2024 16:49
Processo nº 0915721-22.2024.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Andrey Rodrigues Carvalho
Advogado: Ingrid Brites
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 16:52
Processo nº 0903880-64.2023.8.19.0001
Claudia Maria Isabella Carolina Moderno ...
Rafael Rodrigues Alves da Rocha
Advogado: Bruno Calfat
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2023 19:32
Processo nº 0801573-46.2024.8.19.0082
Leticia de Jesus Luiz Rosa
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Vantuil Carreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 21:41
Processo nº 0823821-52.2024.8.19.0002
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Gildo Aguiar de Oliveira
Advogado: Tania Lucia Marques Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2024 17:51