TJRJ - 0814121-98.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:03
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:56
Outras Decisões
-
02/07/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:45
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 20:23
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 20:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/06/2025 20:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 20:22
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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22/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:08
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 16:33
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 16:33
Recebidos os autos
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 11:31
Juntada de Petição de ciência
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24/03/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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24/03/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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26/12/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:27
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de APARECIDA DE PAULA LEITE em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:04
Publicado Citação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0814121-98.2024.8.19.0213 - Distribuído em04/11/2024 20:53:44 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: APARECIDA DE PAULA LEITE RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
13/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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