TJRJ - 0318539-40.2017.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:20
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
03/06/2025 10:02
Juntada de petição
-
15/05/2025 14:55
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
02/05/2025 18:08
Juntada de petição
-
02/05/2025 11:00
Juntada de petição
-
03/04/2025 12:12
Juntada de petição
-
01/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 14:51
Documento
-
31/03/2025 15:41
Conclusão
-
31/03/2025 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/03/2025 07:46
Juntada de petição
-
21/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:13
Conclusão
-
07/03/2025 13:27
Juntada de petição
-
19/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 01:07
Documento
-
06/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
...ecessária observância pelo juízo do comprometimento do seu faturamento em razão das penhoras de renda deferidas em outras execuções fiscais em trâmite, que somadas à ordem de penhora de 10 % na decisão agravada, resultam na constrição de 35% do faturamento da devedora. É incabível a pretendida revogação da penhora, ou a redução ao percentual ínfimo de 1%, posto que o princípio da menor onerosidade do executado, previsto no art. 805 do CPC/15, deve ser analisado concomitantemente à garantia do melhor interesse do credor.
Por outro lado, a busca pela satisfação do crédito deve preservar a manutenção da atividade exercida pela empresa e, por via de consequência, os meios para a quitação dos tributos.
Diante de tais ponderações, há de se acolher parcialmente o pedido da agravante, com a redução do percentual da contrição para 5% do seu faturamento líquido.
Reforma da decisão agravada.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Eventual inconformismo deve ser manifestado pela via recursal própria. -
13/11/2024 00:00
Intimação
...ecessária observância pelo juízo do comprometimento do seu faturamento em razão das penhoras de renda deferidas em outras execuções fiscais em trâmite, que somadas à ordem de penhora de 10 % na decisão agravada, resultam na constrição de 35% do faturamento da devedora. É incabível a pretendida revogação da penhora, ou a redução ao percentual ínfimo de 1%, posto que o princípio da menor onerosidade do executado, previsto no art. 805 do CPC/15, deve ser analisado concomitantemente à garantia do melhor interesse do credor.
Por outro lado, a busca pela satisfação do crédito deve preservar a manutenção da atividade exercida pela empresa e, por via de consequência, os meios para a quitação dos tributos.
Diante de tais ponderações, há de se acolher parcialmente o pedido da agravante, com a redução do percentual da contrição para 5% do seu faturamento líquido.
Reforma da decisão agravada.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
Eventual inconformismo deve ser manifestado pela via recursal própria. -
11/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 13:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/11/2024 13:03
Conclusão
-
07/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:49
Juntada de petição
-
04/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2024 18:57
Conclusão
-
09/09/2024 13:37
Juntada de documento
-
03/09/2024 15:58
Juntada de documento
-
26/07/2024 13:52
Juntada de petição
-
24/07/2024 12:20
Juntada de documento
-
04/01/2024 11:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
20/12/2023 02:38
Documento
-
11/12/2023 07:20
Conclusão
-
11/12/2023 07:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:28
Juntada de petição
-
10/11/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 11:58
Conclusão
-
31/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:46
Juntada de documento
-
26/10/2023 11:23
Juntada de petição
-
19/10/2023 16:55
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
19/10/2023 16:55
Juntada de documento
-
19/10/2023 16:53
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
19/10/2023 16:53
Juntada de documento
-
19/10/2023 02:30
Documento
-
25/09/2023 14:39
Juntada de petição
-
19/09/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2023 11:32
Conclusão
-
15/09/2023 17:35
Juntada de petição
-
06/09/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 10:10
Conclusão
-
23/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 20:01
Juntada de petição
-
25/07/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 16:25
Conclusão
-
14/07/2023 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 11:12
Conclusão
-
27/01/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 14:39
Juntada de petição
-
28/10/2022 16:36
Conclusão
-
28/10/2022 16:36
Outras Decisões
-
28/10/2022 16:35
Juntada de documento
-
14/10/2022 13:27
Desentranhada a petição
-
13/10/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 15:44
Juntada de petição
-
21/09/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 14:53
Juntada de petição
-
26/07/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2022 11:55
Conclusão
-
26/06/2022 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/06/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:43
Juntada de petição
-
23/05/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 18:11
Juntada de petição
-
19/05/2022 17:43
Juntada de petição
-
03/05/2022 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 08:55
Conclusão
-
04/04/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 18:58
Juntada de petição
-
01/04/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 17:58
Juntada de petição
-
03/03/2022 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 19:16
Conclusão
-
11/02/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 14:27
Juntada de petição
-
09/02/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 18:22
Juntada de petição
-
01/02/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 09:00
Conclusão
-
06/12/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 15:06
Juntada de petição
-
26/11/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2021 17:21
Conclusão
-
25/11/2021 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2021 11:06
Conclusão
-
21/10/2021 15:40
Juntada de documento
-
21/10/2021 15:40
Processo Desarquivado
-
15/12/2020 13:57
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2020 05:24
Juntada de petição
-
27/11/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 10:11
Conclusão
-
22/11/2020 12:01
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2020 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2020 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2020 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/07/2020 17:47
Conclusão
-
08/06/2020 12:04
Juntada de petição
-
29/05/2020 21:56
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
15/05/2020 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2020 19:46
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
23/04/2020 17:46
Conclusão
-
23/04/2020 17:46
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
16/03/2020 10:55
Juntada de petição
-
18/02/2020 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2020 12:19
Conclusão
-
14/01/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2019 13:51
Juntada de petição
-
05/08/2019 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2019 15:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2019 13:40
Juntada de petição
-
02/08/2019 07:42
Documento
-
12/07/2019 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2018 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 15:12
Conclusão
-
13/12/2017 22:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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