TJRJ - 0003747-44.2023.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:10
Baixa Definitiva
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02/06/2025 13:57
Remessa
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01/04/2025 12:37
Remessa
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01/04/2025 11:39
Remessa
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22/01/2025 11:29
Remessa
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22/01/2025 10:56
Remessa
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21/01/2025 17:19
Confirmada
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21/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0003747-44.2023.8.19.0002 Assunto: Homicídio Qualificado / Crimes contra a vida / DIREITO PENAL Origem: NITEROI 3 VARA CRIMINAL Ação: 0003747-44.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.00731205 RECTE: JEAN PEREIRA ALVES RECTE: JOÃO PEDRO DA SILVA SOARES ADVOGADO: GABRIEL BORGES D`AVILA OAB/RJ-231401 RECDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CORREU: SIDINEY JOSE DA SILVA PERPÉTUO CORREU: RAPHAEL LUIZ GUIMARÃES DA SILVA CORREU: MICHAEL FERREIRA DE FIGUEIREDO CORREU: JEFFERSON BRUNO DOS SANTOS ARAUJO, Relator: DES.
KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA Funciona: Ministério Público Ementa: EMENTA: DIREITO PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
ARTIGOS 121, §2º, III E IV, E 211, NA FORMA DO 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL.
PRONÚNCIA.
I.Caso em exame.Sentença que pronunciou os Réus Jean e João Pedro pela prática dos crimes previstos nos artigos 121, §2º, III e IV, e 211, na forma do 29, todos do Código Penal.II.Questões em discussão.
RECURSOS DEFENSIVOS.Despronúncia dos ora Recorrentes Jean e João Pedro, por ausência de provas suficientes de autoria, ou, ainda, sua absolvição sumária, fundado em que os Réus não concorreram para os crimes imputados.III.Razões de decidir.A Pronúncia, como mero juízo de admissibilidade, observa o Princípio do in dubio pro societate e constitui juízo fundado de suspeita e não de certeza, bastando a configuração da materialidade e dos indícios de autoria do crime, ao contrário da impronúncia ou da absolvição sumária, que exigem provas seguras e incontroversas a seu respeito, o que não se vê na hipótese, cabendo ao Plenário do Júri, Órgão ao qual a Constituição Federal atribuiu competência para julgar os crimes contra a vida, decidir sobre a tese defensiva.IV.
Dispositivo.RECURSOS DESPROVIDOS.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, NA FORMA DO VOTO DA DES.
RELATORA.
USOU DA PALAVRA O DR.
GABRIEL BORGES D'AVILA. -
18/12/2024 17:13
Documento
-
18/12/2024 15:48
Conclusão
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17/12/2024 13:30
Improcedência
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10/12/2024 13:00
Mero expediente
-
09/12/2024 17:37
Inclusão em pauta
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09/12/2024 14:04
Confirmada
-
09/12/2024 14:02
Documento
-
26/11/2024 18:30
Confirmada
-
26/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRª DES.
KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA, PRESIDENTE DA SEGUNDA CAMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO PRÓXIMO DIA 10/12/2024, terça-feira , ÀS 13:00 HORAS, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: OS SENHORES ADVOGADOS QUE DESEJAREM FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO PETICIONAR SOLICITANDO A INCLUSÃO DO PROCESSO EM SESSÃO ORDINÁRIA (PRESENCIAL) ATÉ, NO MÁXIMO, 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DA DATA DESIGNADA PARA O DIA DO JULGAMENTO. 028.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0003747-44.2023.8.19.0002 Assunto: Homicídio Qualificado / Crimes contra a vida / DIREITO PENAL Origem: NITEROI 3 VARA CRIMINAL Ação: 0003747-44.2023.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.00731205 RECTE: JEAN PEREIRA ALVES RECTE: JOÃO PEDRO DA SILVA SOARES ADVOGADO: GABRIEL BORGES D`AVILA OAB/RJ-231401 RECDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CORREU: SIDINEY JOSE DA SILVA PERPÉTUO CORREU: RAPHAEL LUIZ GUIMARÃES DA SILVA CORREU: MICHAEL FERREIRA DE FIGUEIREDO CORREU: JEFFERSON BRUNO DOS SANTOS ARAUJO, Relator: DES.
KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA Funciona: Ministério Público -
20/11/2024 23:14
Inclusão em pauta
-
16/11/2024 20:30
Pedido de inclusão
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03/10/2024 17:02
Conclusão
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03/10/2024 16:48
Expedição de documento
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03/10/2024 15:02
Mero expediente
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02/10/2024 18:34
Conclusão
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02/10/2024 17:53
Remessa
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02/10/2024 17:49
Documento
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02/10/2024 14:25
Remessa
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01/10/2024 20:48
Mero expediente
-
30/09/2024 19:36
Conclusão
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30/09/2024 19:35
Documento
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29/09/2024 17:26
Mero expediente
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27/09/2024 12:51
Conclusão
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26/09/2024 18:17
Remessa
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27/08/2024 13:50
Conclusão
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22/08/2024 00:06
Publicação
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21/08/2024 11:18
Confirmada
-
20/08/2024 17:21
Mero expediente
-
20/08/2024 11:08
Conclusão
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20/08/2024 11:00
Distribuição
-
19/08/2024 18:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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